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Home Em Foco

Câmara Criminal do TJ/RN entende que não houve calúnia em postagem crítica

by Ilo Aranha
janeiro 24, 2022
in Em Foco
0
Câmara Criminal do TJ/RN entende que não houve calúnia em postagem crítica

A Câmara Criminal do TJRN, em sessão realizada por meio de videoconferência, manteve a sentença da 1ª Vara de Caicó, quanto ao entendimento de que uma postagem na rede social não se tratou de uma calúnia qualificada, mas apenas do relato de um fato verídico, que não constituiu um delito. O julgamento se relaciona à apelação criminal, na qual o suposto ofendido pretendia a reforma da decisão de 1a instância, com as alegações de que existem provas do delito, sendo uma conduta típica do fato criminoso.

Segundo os autos, um comerciante da cidade teria, em frente ao estabelecimento de sua propriedade, “xingado” um artista de rua por estar apresentando performances no local, sem autorização, o que, por sua vez, chegou ao conhecimento da outra parte na demanda, absolvida em primeira instância, que resolveu tomar para si as dores do artista e publicou o fato em rede social (Facebook), fomentando a reprovação do fato pela comunidade.

“Como é sabido, em casos tais é imperativa a demonstração do dolo, representado na vontade livre e consciente do agente em imputar a terceiro evento, sabidamente falso, definido como crime, com intenção subjetiva de ofender, magoar ou macular a honra alheia”, ressalta a relatoria do voto.

Segundo o julgamento, neste aspecto, não se vê, nos autos, a intenção do absolvido de macular a imagem do Querelante/Comerciante, porque, tão somente, expôs para o seio social o comportamento “desrespeitoso” dirigido ao artista popular.

Da análise da publicação, a decisão atual destacou que não há porque se falar em imputação falsa de fato definido como crime pois, conforme já definiu o STF, para a caracterização dos crimes contra a honra, é imprescindível a existência de ato determinado, não se podendo conceber como tal a mera indicação de um fato, sem os elementos essenciais para a sua configuração típica.

Tags: Câmara Criminal do TJRNCâmara Criminal TJRNInjúriaTJRN
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