A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) proposta que regulamenta acordos diretos da União, incluídas autarquias e fundações, para o pagamento com desconto (de até 40%) dos precatórios de grande valor, assim como para encerrar ações contra a Fazenda pública. O texto segue para análise do Senado.
O Projeto de Lei 1581/20, do deputado Marcelo Ramos (PL-AM), foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Não há dúvidas de que os acordos são mais baratos para a União do que as condenações judiciais, levando-se em conta os custos de acompanhar os inúmeros processos”, afirmou Trad.
Segundo Ramos, a proposta estimula uma saída consensual entre a União e os credores ao regulamentar o pagamento com desconto do precatório de grande valor ‒ aquele que, sozinho, supera 15% da dotação orçamentária total reservada para essa finalidade a cada exercício. “A regulamentação já foi feita em alguns estados e no Distrito Federal”, disse.
Saúde e educação
Conforme o texto aprovado, as propostas de acordo para os precatórios de grande valor poderão ser apresentadas, tanto pela administração federal quanto pelo credor, até o momento da quitação integral do valor; e não suspenderão o pagamento da dívida em parcelas ou a incidência de atualização monetária e juros moratórios.
Essas propostas deverão ser apresentadas perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios vinculado ao presidente do tribunal que proferiu a decisão. O juízo intimará o credor ou a entidade devedora, que poderá oferecer contraproposta, observado o desconto máximo de 40% estipulado pela Constituição. Se o acordo sair, será homologado pelo juízo.
O substitutivo prevê que, no caso dos acordos firmados durante a vigência do estado de calamidade pública devido à Covid-19, o montante obtido com os descontos nos precatórios deverá ser usado no financiamento de ações de combate à doença. Aqueles firmados depois da pandemia deverão servir para amortizar a dívida pública federal.
O texto inclui nas novas regras os precatórios originados de ações relativas aos repasses da União ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que complementava salários de professores da rede pública dos entes federados. Foi um pleito dos governadores do Nordeste, explicou Trad.
Ações na Justiça
Os procedimentos serão semelhantes para acordos envolvendo o encerramento de questionamentos na Justiça. A Advocacia-Geral da União (AGU) ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão negociar com o credor condições diferenciadas de deságio e de parcelamento para o pagamento do crédito resultante do acordo.
Entretanto, o substitutivo proíbe a apresentação de proposta de acordo que tome como ponto de partida valor diferente do apresentado nos autos pela entidade pública ou, se for o caso, pelo perito ou pelo contabilista do juízo.
Outras medidas
O parcelamento proposto também não poderá ser maior que oito parcelas anuais e sucessivas se o título executivo judicial já tiver transitado em julgado; ou maior que 12 parcelas anuais e sucessivas, caso não tenha transitado em julgado. O trânsito em julgado ocorre quando não há possibilidade de recorrer mais da decisão.
Se o acordo for firmado, o montante acertado será consolidado como principal e parcelado. A atualização dos valores é a prevista na Constituição: pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e juros de mora no mesmo percentual da taxa incidente sobre a caderneta na forma simples ‒ ou seja, sem a contagem de juros sobre juros.
O substitutivo de Fábio Trad determina ainda a aplicação de dispositivo da Lei 13.140/15 que garante aos servidores e agentes públicos envolvidos nessas negociações a responsabilização civil, administrativa ou criminal somente quando, por dolo ou fraude, receberem qualquer propina ou permitirem ou facilitarem seu recebimento por terceiro.
Destaque aprovado
Por 345 votos a 125, foi aprovado destaque do bloco parlamentar do PP que retomou itens rejeitados pelo relator. Um altera a Lei 7.689/89 e exclui templos de qualquer culto da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e anula multas do Fisco. O outro prevê que valores pagos a religiosos não são remuneração para fins de contribuição previdenciária (Lei 8.212/91).
Esse destaque gerou debates na sessão virtual. Alguns deputados argumentaram que, por envolver tributos, tratava-se de “matéria estranha” a uma proposta sobre precatórios. O deputado Marcelo Ramos defendeu os dispositivos, que segundo ele apenas reforçam a imunidade tributária dos templos e evitam interpretações divergentes da Receita Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias