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Artigo: Sobre o Orçamento da OAB/RN para o ano de 2020

Marcos Alexandre by Marcos Alexandre
dezembro 2, 2019
in Artigos
0
Presidente da OAB/RN solicita a TJRN suspensão dos prazos processuais até estabilização total do PJe

A OAB/RN expôs, neste 28 de novembro de 2019, a sua previsão orçamentária para 2020, tendo contado com a presença de advogadas, advogados e associações representativas da categoria, que participaram ativamente da audiência pública e contribuíram para o melhor planejamento e aplicação dos recursos geridos pela Seccional Potiguar.

Esta iniciativa do Conselho Estadual, de convidar a advocacia para debater o orçamento vindouro e também transmitir ao vivo toda a sessão pelo seu canal do YouTube, é um fato inédito na história da OAB/RN, confluindo com a identificação dos anseios da sociedade em ver e reconhecer nos gestores, sejam estes públicos ou privados, atitude de transparência, responsabilidade e retidão no manejo do orçamento, no trato da coisa pública e dos bens coletivos.

Nesta esteira, o Conselho Federal da OAB, visando garantir o cumprimento da missão institucional da Advocacia, instituiu o Provimento nº 185/2018, o qual fixou, pela primeira vez, as diretrizes orçamentárias para todas as Seccionais, dando prioridade ao equilíbrio econômico-financeiro e estabelecendo, dentre outras, a adoção da média de arrecadação dos três últimos exercícios, o registro dos ativos para anuidade do exercício baseado na redução da inadimplência e o limite de 35% da receita para despesas com pessoal.

Assim, a elaboração do orçamento de 2020, imantada por tais diretrizes absolutamente acatadas pelos atuais gestores, revestiu-se de cautelas, sobretudo motivado pela execução orçamentária de 2019, que se iniciou com R$ 43.000,00 em caixa e R$ 1.822.941,70 em dívidas, o que impingiu a adoção de cortes em diversos elementos de despesas, dentre os quais pode-se citar passagens e locomoção (-37,30%), serviços com pessoas jurídicas (-33,08%), despesas financeiras (-61,70%), auxílios e patrocínios (-98,45%), diárias (-15,71%) e materiais de consumo (-29,40%).

Outro grande desafio é lidar com a inadimplência histórica e recorrente das anuidades dos advogados, obrigação legal e primeira do profissional que pretende exigir dos demais a observância da lei. Para se ter ideia, 21,98% dos inscritos na OAB/RN ainda não quitaram as anuidades de 2015; 41,60% dos inscritos não pagaram as anuidades de 2016; 37,17%, não pagaram a de 2017; 39,98%, a de 2018; e 47,90% dos advogados e estagiários estão inadimplentes com alguma parcela de 2019.

Neste particular, é injustificável não adimplir a anuidade sob o pretexto de que não se vê sua aplicação, pois, além do valor intangível de uma instituição com assento constitucional, vocacionada para a defesa da liberdade, da democracia e das garantias individuais, o inscrito da OAB/RN tem o retorno de sua contribuição anual na forma de utilização de serviços disponibilizados para este, seja diretamente ou por intermédio da CAARN, como o Escritório Modelo, a Casa do Advogado e o Centro de Inclusão Digital, que obtiveram, somente em 2019, 40 mil atendimentos efetivados.

E não é só. A Clínica da Advocacia, que oferta consultas e tratamentos de nutrição, odontologia, psicologia, dentre outros, contempla, depois de sua ampliação em 2019, cerca de 300 inscritos todos os meses, atendendo a uma das premissas da CAARN que, para reforçar, desenvolve ainda projetos voltados para a saúde física e mental como a “Corrida legal” e “Blitz da saúde” além de intensa atividade esportiva para os advogados interessados na prática de alguma modalidade.

Além disso, a instalação do serviço da Central de Prerrogativas, com plantão permanente, agilizou o atendimento na solução dos principais problemas enfrentados pelos advogados e advogadas potiguares ao exercer o seu ofício, permitindo intervir, acompanhar e apoiá-los quando suas vozes tentaram ser caladas ou suas prerrogativas violadas, o que precisa ser cada vez mais fortalecido, mormente neste momento histórico onde aponta no horizonte, com inédita frequência, ameaças à advocacia.

Dessa forma, é imprescindível a união de todos, não só na elaboração de orçamento participativo e transparente, mas também no cumprimento do seu dever individual perante sua classe, objetivando o robustecimento da Advocacia para a construção de uma sociedade cada vez mais justa e solidária.

*Aldo Medeiros (presidente da OAB-RN) e Kennedy Diógenes (ouvidor da OAB-RN)

Tags: Aldo MedeirosAnuidadeartigoKennedy Di[ogenesOAB/RN
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