A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve na Justiça a condenação de empresa a ressarcir o gasto do INSS com o pagamento dos benefícios de auxílio doença e aposentadoria por invalidez a um empregado que sofreu acidente por causa da negligência do empregador.
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) acolheu a tese da AGU no sentido de que a companhia deveria ser responsabilizada por não ter observado as normas de segurança do trabalho, mantendo sentença de primeira instância que já havia condenado a empresa.
Pela decisão, o ressarcimento deve envolver valores já pagos e aqueles que ainda serão gastos com o segurado. Somente entre agosto de 2010 e janeiro de 2014 a autarquia federal já havia desembolsado R$ 73 mil reais com os benefícios.
Na época do acidente, o trabalhador exercia a função de operador de mesa alimentadora – uma máquina utilizada em usinas de etanol. O equipamento é usado na extração do caldo da cana-de-açúcar para a produção do álcool. É por ele que passa a cana descarregada do caminhão ou retirada do estoque. O produto é colocado numa esteira para lavagem e distribuição em outras etapas da produção.
Laudo
De acordo com laudo da Ministério do Trabalho e Emprego, o incidente aconteceu quando o funcionário, ao sofrer uma queda, tentou apoiar o braço na tela que protege o maquinário. Mas, como a tela possuía aberturas largas, dois dedos da mão direita do trabalhador acabaram passando pela abertura e sendo arrancados.
“A empresa ré argumentou de que a causa do acidente foi por culpa exclusiva da vítima. Mas, ao longo do processo, inclusive por laudo pericial, a empresa não conseguiu comprovar essa culpa exclusiva. Pelo contrário, o que ficou demonstrado foi o desrespeito às normas de segurança do trabalho”, assinala o procurador federal Marcos Hemílio Alves Ribeiro, chefe de Seção de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria Federal no Estado do Amapá.
Marcos Hemílio lembra que este tipo de decisão funciona como um incentivo para os empregadores respeitarem as normas de proteção do trabalho. “Além disso, o dinheiro público que seria utilizado para pagar tais benefícios poderá ser realocado”, observa.
Além da Procuradoria Federal no Amapá, atuou no caso o Núcleo de Atuação Prioritária da Equipe de Cobrança Judicial (ECOJUD) da Procuradoria Regional Federais da 1° Região (PRF1).