• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Adolescente com paralisia cerebral e epilepsia terá tratamento com Home Care custeado pelo Estado

by Ilo Aranha
setembro 18, 2020
in Em Foco
0
Adolescente com paralisia cerebral e epilepsia terá tratamento com Home Care custeado pelo Estado

Um adolescente de 13 anos, portador de paralisia cerebral e epilepsia, com necessidade de acompanhamento pelo serviço especializado em Home Care garantiu na Justiça que o Estado do Rio Grande do Norte custei o seu tratamento. A liminar foi cencedida pelo desembargador Expedito Ferreira. O Estado terá um prazo de até dez dias de sua ciência para cumprir a decisão. Para o caso de descumprimento, ele impôs pena de o Estado ser obrigado a custear o tratamento em rede privada ou, em último caso, bloqueio de valores, de acordo com os orçamentos prescritos na demanda inicial.

O adolescente, representado na ação judicial pela sua mãe, recorreu de decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Cruz que indeferiu o pedido de tutela de urgência, que teve por objetivo o custeio de tratamento médico domiciliar (Home Care), conforme prescrição médica.

No recurso, foi afirmado que o paciente está atualmente com 13 anos e que é portador de paralisia cerebral quadriplégica espástica (CID 10 G80) e epilepsia (CID10 G40.9). Explicou-se que ele foi submetido a intervenção cirúrgica para manutenção de sua atividade básica de alimentação, sendo realizada gastrostomia e aguarda realização de fundoaplicatura.

Relatou-se que, ao exame físico, encontra-se em regular estado geral, contactante apenas com o movimento ocular, comatoso, contraturas de membros superiores e inferiores, sequela intelectual, sensorial e mental; alimentação por gastrostomia e diurese em fralda, fazendo uso de medicações controladas.

A defesa do paciente destaca também que, conforme laudo médico, ele precisa de cuidados domiciliares com Home Care, uma vez que faz uso de alimentação parenteral e é totalmente dependente, se enquadrando nos critérios para internação domiciliar com a presença de fisioterapia motora e respiratória, nutricionista e cuidados de enfermagem semanalmente, bem como, acompanhamento médico regular.

Ponderou ser temerária a possibilidade de o paciente permanecer ocupando um leito de UTI em plena crise sanitária causada pela Covid-19, seja pela escassez de leitos na rede pública, seja também pelo risco iminente de contágio no ambiente hospitalar.

Liminar

Para o desembargador Expedito Ferreira, ao menos em primeiro exame, o paciente reúne os requisitos necessários para a concessão da medida de urgência requerida no recurso, sendo o conjunto probatório formado suficiente para comprovar, mesmo em sede liminar, a necessidade do tratamento na forma reivindicada.

Ele considerou, para tanto, o laudo médico anexado ao processo, acompanhado de Tabela de Avaliação de Complexidade Assistencial, que o adolescente foi diagnosticado com paralisia cerebral quadriplégica espástica (CID 10 G80) e epilepsia (CID10 G40.9). “Com isso, tenho de toda evidenciada a probabilidade do direito vindicado nesta instância recursal”, disse.

O magistrado ressaltou, por fim, com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade do Estado para com a garantia da tutela de urgência pretendida, haja vista a solidariamente existente entre as três esferas estatais para demandas da natureza da dos autos. Do mesmo modo, considerou haver precedentes no Tribunal de Justiça potiguar em casos similares.

Tags: Home CareJustiçaTratamentoTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Eleições 2020: TSE libera ferramenta para consulta de candidaturas

Next Post

DER/RN é condenado a indenizar agricultor que sofreu acidente em rodovia estadual

Ilo Aranha

Next Post

DER/RN é condenado a indenizar agricultor que sofreu acidente em rodovia estadual

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest

Homem que exercia medicina ilegalmente é condenado pela Justiça Federal no RN

novembro 3, 2022

Diálogo entre setor público e construção civil marca a segunda assembleia da diretoria do Sinduscon-RN

abril 27, 2026

Municípios podem exigir utilização de sacolas biodegradáveis

outubro 20, 2022

TRE-RN é eleito o tribunal mais transparente do Poder Judiciário do Brasil

setembro 6, 2019

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026

Notícias Recentes

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 27, 2026

IR 2026: como deduzir gastos com educação, saúde e previdência privada

abril 27, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Gestão Nilda fortalece acolhimento e atenção às famílias com entrega de kits Natalidade no CRAS de Passagem de Areia

abril 27, 2026

Concurso Público: 12 editais abrem inscrições para 680 vagas nesta segunda, 27

abril 27, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

Sair da versão mobile
Para proporcionar as melhores experiências, utilizamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente determinados recursos e funções.