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Acusado de feminicídio em João Câmara é condenado

by Ilo Aranha
setembro 21, 2022
in Em Foco
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Acusado de feminicídio em João Câmara é condenado

Sessão do júri popular realizada nesta segunda-feira (19/9) na comarca de João Câmara terminou com a condenação de um homem acusado pela prática do crime de Feminicídio. Após a decisão dos jurados, foi definida a pena de 24 anos de reclusão em regime fechado. 

O fato ocorreu no dia 17 de abril de 2019, por volta das 13h20, no município de João Câmara, quando o denunciado matou a esposa, no contexto da violência doméstica e familiar, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou-lhe a defesa.

Segundo apurado, acusado e vítima foram casados por aproximadamente 17 anos, contudo, em janeiro de 2019 o casal se separou, ocasião em que o denunciado deixou de morar na residência da família e, no dia do crime, ao pegar os filhos na antiga casa, chegou a ameaçar a ex-cônjuge por ter visualizado o carro do atual namorado na frente do imóvel. O denunciado atingiu a ex-esposa com quatro tiros.

Sentença

A definição da pena levou em conta que o Conselho de Sentença reconheceu a existência de três qualificadoras, já tendo sido uma delas (contra a mulher por razão do sexo feminino) utilizada para qualificar o tipo, bem as de impossibilidade de defesa da vítima e de motivo fútil – artigo 65, inciso II do CP. “Registro que esse entendimento é pacificado no STJ”, explica o juiz Rainel Batista Pereira, que presidiu o júri.

A decisão ressaltou ainda que, no caso dos autos, o acusado respondeu ao processo preso preventivamente, por decisão fundamentada nos autos, ao considerar a situação atual de condenado, o quantitativo de pena aplicado, o regime de cumprimento de pena fixado, bem como a existência de circunstância judicial negativa. Fatores esses que geraram a negativa para o réu do direito de recorrer em liberdade.

Tags: CondenaçãoDireito PenalFeminicJustiça EstadualTJRNTribunal de Justiça do RNTribunal do Júri
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