• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Ação civil pública contra ex-gestores de Parnamirim é julgada improcedente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
novembro 3, 2021
in Em Foco
0
Ação civil pública contra ex-gestores de Parnamirim é julgada improcedente

O Grupo de Apoio às Metas do CNJ, formado por juízes do TJRN, julgou improcedente uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual contra um ex-secretário de Tributação do Município de Parnamirim e uma ex-presidente da Fundação Parnamirim de Cultura. A Justiça entendeu que eles não praticaram ato de improbidade que cause lesão ao erário e viole os princípios da Administração Pública.


O MP alegou na ação que os agentes públicos não fizeram o recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS, relativamente aos serviços prestados no evento “Parnaforró V”, realizado no Município de Parnamirim, no ano de 2005. Ou seja, o órgão acusador apontou a existência de irregularidades na prestação de contas do convênio para realização daquele evento cultural promovido no Município.


Segundo a denúncia, no ano de 2005, o Município de Parnamirim sediou o evento de comemoração dos festejos juninos denominado “Parnaforró V”, com a apresentação de atrações musicais, quadrilhas juninas e comidas típicas.


Para tanto, afirmou que foi formalizado Convênio entre o Estado do Rio Grande do Norte, através da Fundação José Augusto e a prefeitura de Parnamirim, através da Fundação Parnamirim de Cultura, sob a direção de uma das acusadas na ação judicial, com vistas a potencializar o turismo do Município.


O MP relatou ter instaurado Inquérito Civil com a finalidade de apurar suposta prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista que a Controladoria Geral do Estado CGE/RN apontou divergência entre o valor da prestação de contas da prefeitura de Parnamirim e o valor concedido no termo do convênio, alegando a não prestação de contas integral da contrapartida pela prefeitura.


Alegou, ainda, ter havido dispensa indevida de licitação para a contratação de profissionais que trabalharam no evento, além da ausência de recolhimento do ISS relativamente aos serviços prestados, apontando haver uma diferença no valor de R$ 40.646,17, decorrente da grande disparidade de valores, sem a devida justificativa para tanto.


Decisão pela improcedência da ação


Ao analisar a demanda, o Grupo observou que o principal elemento de convicção para a alegação do autor da ação consistiu no depoimento prestado ao Ministério Público pelo então Diretor Administrativo e Financeiro da Fundação Parnamirim de Cultura, segundo o qual não teria havido o recolhimento do ISS em relação ao referido evento.


Salientou, entretanto, que no decorrer da instrução processual, ficou devidamente comprovado, pela defesa dos acusados, o recolhimento do ISS relativo ao evento “Parnaforró V”, ainda que em momento posterior ao seu vencimento. A comprovação se deu conforme documentos anexados ao processo, bem como dos depoimentos colhidos em audiência, circunstância que foi reconhecida tanto pelo autor como pelos acusados.


Analisando os demonstrativos juntados aos autos, o Grupo verificou ainda que, quando da realização do “Parnaforró V”, em 2005, a Fundação Parnamirim de Cultura fez a retenção dos valores devidos de ISS sobre parte dos pagamentos realizados pelos serviços prestados no evento, sem efetuar o recolhimento do imposto devido.
 

Reforçou que, ao reconhecer o lapso da instituição quanto à obrigação tributária, a acusada, junto com outro representante da Fundação Parnamirim de Cultura, formularam pedido à Secretaria da Tributação de Parnamirim requerendo a emissão do DAM para pagamento do imposto devido. Levou em consideração, ainda, que documentos levados ao processo comprovam a emissão dos correspondentes documentos de arrecadação, seguido do recolhimento do tributo, em agosto de 2012, correspondente ao ISS retido na fonte no mês de julho de 2005 – época do evento.

Além disso, o Grupo considerou que consta cópia de processo administrativo comprovando a existência de confissão de dívida tributária firmada pela Fundação Parnamirim de Cultura, referente ao ISS devido do período de Junho a Setembro de 2005, objeto de parcelamento e já devidamente quitado conforme extrato emitido pela prefeitura de Parnamirim, através da sua Secretaria Municipal de Tributação.

“Com efeito, se o próprio Município de Parnamirim/RN, sujeito ativo da relação tributária, credor da obrigação, reconhece que houve o recolhimento do ISS devido referente ao evento ‘PARNAFORRÓ V’, ainda que a destempo, resta evidenciada a ausência de dolo e/ou culpa grave na conduta dos demandados a ensejar a condenação por ato de improbidade que causa lesão ao erário”, concluiu.

Tags: Ação Civil PúblicaParnamirimTribunal de Justiça do RN
Previous Post

CPI é destaque no III Encontro de Procuradores e Advogados dos Poderes Legislativos

Next Post

Plano de Saúde deve autorizar procedimento cirúrgico em idosa

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Plano de Saúde deve autorizar procedimento cirúrgico em idosa

Plano de Saúde deve autorizar procedimento cirúrgico em idosa

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

Jucurutu: MPRN conduz acordo para Município elaborar plano de saneamento básico

julho 9, 2019
Sistema Fecomércio RN formaliza parceria com a Liga Contra o Câncer para ampliar formação na área da saúde

Sistema Fecomércio RN formaliza parceria com a Liga Contra o Câncer para ampliar formação na área da saúde

março 10, 2026
Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

Confirmada demissão por justa causa de trabalhadora que apresentou atestado, mas foi filmada em festa

abril 25, 2023
Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

Prefeitura publica edital de cotas de patrocínio voltado para calendário de eventos 

dezembro 6, 2023
Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Notícias Recentes

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

Justiça condena empresa de setor de informática a indenizar consumidor por dano material

março 10, 2026
Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

Vitimas de negilência médica durante parto serão indenizada e terão direito a pensão vitalícia

março 10, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

Na execução de crédito tributário, Fazenda não pode invocar ordem legal para recusar fiança ou seguro-garantia

março 10, 2026
Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

Bancária vítima de assédio sexual de gerente será indenizada

março 10, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.