A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte deu entrada, nesta sexta-feira (22), no Conselho Nacional de Justiça, em um pedido de providência com concessão de liminar sobre o Ato Nº 54 do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, para garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória. O ato normativo do TRT21 transfere a responsabilidade da disponibilidade de internet e mobilidade das partes, bem como retira a necessidade de concordância dos advogados ao impor audiências de instrução na Justiça do Trabalho. sobretudo, para garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória, quando requerido pelo advogado.
A decisão partiu do presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, em reunião realizada, nesta quinta-feira (21), com o diretor-tesoureiro da OAB/RN, Alex Gurgel, o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhista, Paulo Eduardo Teixeira e a procuradora de prerrogativas, Anne Daniele Medeiros e a Assessora Jurídica da Seccional Potiguar, Fernanda Riu.
De acordo com o presidente da OAB/RN, Aldo Medeiros, dentre as razões apresentadas pela Ordem ao CNJ, para a suspensão de tais audiências instrutórias, destaca-se primeiramente a quebra do isolamento social, vez que para a realização de tal ato o advogado será obrigado a receber em seu escritório ou residência, o cliente e eventuais testemunhas arroladas, trazendo com isso risco a saúde de todos. “A Seccional Potiguar já havia encaminhado o Ofício ao TRT 21ª Região, informando sua discordância na realização das audiências de instrução telepresenciais, sob pena de serem violados direitos e princípios processuais, e requerendo que tais audiências apenas sejam realizadas quando da ‘concordância expressa’ dos advogados de ambas as partes”, destacou.
Um segundo ponto alertado pela OAB/RN diz respeito a possíveis falhas no ato da própria audiência telepresencial, já que não serão efetivadas no ambiente do Tribunal, podendo ocorrer inconsistências técnicas, deficiências de equipamentos ou mesmo dos serviços públicos (como é o caso do acesso à internet, por exemplo), o que pode sim vir inviabilizar a prática do próprio ato, pois os equipamentos ficam a cargo do advogado e por ele serão manuseados.
“Além também do risco de ser suscita eventual nulidade processual, em razão do ato estar sendo realizado no escritório ou residência do advogado, o que poderá colocar a perder todo trabalho realizado pelo causídico e, sobretudo, o risco por ele e pelas partes assumido para a realização de um ato que, em verdade, é da responsabilidade do Tribunal”, frisou o presidente da Comissão dos Advogados Trabalhistas, Paulo Eduardo Teixeira.
Em consonância com a Seccional Potiguar, o Conselho Federal da OAB, nesta quinta-feira (21), protocolou o Ofício n? 339/2020-GPR , propondo que a retomada obrigatória seja apenas com relação as audiências de conciliação, ficando facultativa as audiências de instrução quando houver a concordância das partes e interessados, não devendo em hipótese alguma ficar sob a responsabilidade das partes e advogados as falhas que por venturas ocorrerem na audiência telepresencial. Ainda no mesmo ofício, propôs o CFOAB que a suspensão dos prazos se dê no momento em que a parte informar ao Juízo da impossibilidade de cumprir com o ato processual, devendo ser considerado suspenso a partir do protocolo da petição que informa tal impossibilidade.
“A OAB quer, com a medida, garantir a possibilidade de suspensão da audiência instrutória, quando expressamente requerido pelo advogado; devendo tal audiência apenas ser realizada quando da “concordância expressa” dos advogados de ambas as partes”, disse Aldo Medeiros