Em 17 meses de atuação, os juízes leigos vinculados aos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte produziram 35.640 atos processuais, dos quais 31.410 foram projetos de sentença. Essa marca foi alcançada por 25 juízes leigos, resultando em uma média de 73 atos mensais produzidos por cada profissional. Já nas Turmas Recursais foram 4.230 votos para os nove juízes leigos lotados, com média mensal de 75 projetos de voto.
Atualmente a equipe é formada por 34 juízes leigos, distribuídos em núcleos regionais baseados em Natal, Parnamirim, Pau dos Ferros, Mossoró, Assu e Currais Novos e nas Turmas Recursais.
Os juízes leigos foram convocados pela Presidência do TJRN em janeiro de 2018 e iniciaram as atividades em fevereiro, após passarem por treinamento. Durante o ano passado, foram produzidos 21.883 atos processuais no total.
No comparativo entre os primeiros seis meses de 2019 e 2018, o primeiro semestre deste ano alcançou uma maior produção: 13.757 atos contra 9.153 no primeiro semestre de 2018. Assim, a projeção é de que até o final do ano a produção acumulada seja de 45 mil atos processuais em 23 meses.
“A atividade dos juízes leigos tem sido um incremento muito importante para o nosso exercício jurisdicional, não só em razão do elevado quantitativo de atos que são produzidos, mas, principalmente, pelo cuidado e qualidade na elaboração das minutas que, dia a dia, esses profissionais estão incorporando a suas atuações”, avalia a juíza Ticiana Nobre, coordenadora dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte.
Requisitos
A função de juiz leigo é ocupada por advogados com mais de dois anos de experiência, que participaram de seleção realizada pelo Tribunal de Justiça do RN em 2014. Além de outros requisitos, esses auxiliares de magistrados submetem-se a critérios objetivos de qualidade e avaliação quantitativa mensal.
A meta varia de acordo com área de atuação e não pode deixar de ser cumprida por três meses consecutivos ou cinco meses alternados, sob pena de encerramento automático do contrato. Na matéria cível, o mínimo mensal é de 45 atos processuais, já na Fazenda Pública são 55 atos processuais e nas Turmas Recursais são 65 projetos de votos ao mês, havendo uma redução nos meses de recesso judiciário.
Atualmente, a remuneração máxima de um juiz leigo é de R$ 4.650. Para tanto, ele deve produzir 100 projetos de sentenças de mérito nos Juizados ou 132 projetos de votos sem reforma nas Turmas Recursais. Em junho, a meta máxima foi alcançada por pelo menos sete juízes leigos. Por outro lado, apenas quatro não atingiram a meta mínima de produção mensal.
Raio-x
Na análise analítica dos resultados alcançados até junho de 2019, os leigos produziram 100 termos de acordo lavrados em audiência de conciliação; 118 termos de acordo lavrados em audiência de instrução e julgamento; 282 audiências de instrução com projeto de sentença apresentado em até 10 (dez) dias após a instrução; 26.573 projetos de sentença com julgamento de mérito, exceto nos casos de decadência ou prescrição; 530 projetos de sentença nos casos de decadência ou prescrição; 3.892 projetos de sentença sem julgamento de mérito; 1.267 projetos de voto nas turmas recursais com reforma de sentença prolatada em sede de Juizados Especiais e 2.963 projetos de voto de Turmas Recursais confirmando a sentença de Juizados Especiais pelos próprios fundamentos.
“Estamos realmente muito felizes com os resultados alcançados e reconhecemos ser esse serviço, na atual conjuntura do nosso Poder Judiciário, extremamente importante para o sucesso dos Juizados Especiais. Esperamos a oportunidade de expandir a atuação dos Juízes Leigos para o interior do Estado”, ressalta a juíza Ticiana Nobre.
Fonte: Portal do Judiciário