O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) tome providências para a prevenção de trotes ao Disque 190. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (11).
Segundo a recomendação, o diretor do Ciosp deve regulamentar, através de Carta de Serviços ao Usuário, os requisitos necessários para acessar o serviço, com a possibilidade de bloqueio de ligações oriundas de números envolvidos com reiterados trotes, desde que observada a necessidade de notificação do usuário através de mensagem ou ligação telefônica para o número que originou os trotes e a temporariedade do bloqueio.
Para o MPRN, o Estado tem o dever de prevenir e reprimir atos ilícitos com vistas à preservação da ordem pública, máxime quando eles atentam contra o direito fundamental à segurança pública. A recomendação ministerial foi editada considerando os inúmeros prejuízos causados ao sistema de segurança pública pelos trotes ao Disque 190 e a necessidade de adotar soluções tecnológicas para a diminuição dos prejuízos causados pela prática.
No documento, o MPRN explica que o trote é um ato ilícito, por ofensa ao dever imposto ao usuário dos serviços públicos em geral e, particularmente, dos serviços de telecomunicações no tocante à utilização adequada dos serviços e à colaboração para a adequada prestação do serviço, podendo até mesmo configurar os crimes de atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública ou de comunicação falsa de crime ou de contravenção.
O diretor do Ciosp deve informar, no prazo de 60 dias, as providências adotadas a partir da recomendação da 70ª Promotoria de Justiça de Natal. Para ler o documento, clique aqui.
Fonte: MPRN