A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de revista de um ex-analista da Cognizant Serviços de Tecnologia e Software do Brasil S.A., de São Paulo, contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que não admitiu seu recurso ordinário, porque constatado erro de identificação da peça no sistema PJe. Segundo o colegiado, a lei não prevê essa hipótese de não conhecimento do recurso.
No caso, o TRT entendeu que o empregado tinha descumprido a Resolução CSJT 185/2017, pois a “descrição” e o “tipo de documento” indicados no sistema PJe não correspondiam ao respectivo conteúdo. O Tribunal Regional considerou ainda que o erro no cadastramento do recurso – nomeado como “petição em PDF” ou “manifestação” – gera inconsistências estatísticas no sistema do PJe, o que repercutiria na apuração da produtividade do TRT.
Mas, segundo o relator do recurso de revista do analista ao TST, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a resolução citada pelo TRT e a Lei 11.419/2006 – que dispõe sobre a informatização do processo judicial – não preveem essa hipótese de não conhecimento do recurso. Na visão do relator, o empregado comprovou ter peticionado o seu recurso com a demonstração de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ao não conhecer do recurso ordinário por hipótese não prevista em lei (erro no cadastramento no PJe), o Tribunal Regional, segundo o ministro, violou os princípios do devido processo legal e da legalidade, insertos no artigo 5º, incisos II e LV, da Constituição da República.
O processo retornará ao TRT.
(RR/GS)
Processo: RR-1001857-06.2016.5.02.0719