Os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para que a Prefeitura de Caicó seja obrigada a suspender contrato com escritório de advocacia, firmado por meio de procedimento administrativo alegando-se inexigibilidade para licitação, foram acatados pelo Poder Judiciário da comarca.
Na Ação Civil Pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Caicó, o MPRN narra que após assumir o cargo de procuradora-geral do Município, Mayara Gomes Dantas encaminhou memorando ao Gabinete do prefeito da cidade descrevendo diversas dificuldades que encontrou na Procuradoria-Geral, sendo apontada a contratação de consultoria jurídica como possível medida a ser adotada.
Analisando os pedidos do MPRN, o magistrado escreveu: “o contrato de prestação de serviços, nº34/2019, firmado entre os demandados, ora impugnado pelo Ministério Público, aparentemente não atendeu aos requisitos elencados para a contratação direta, eis que ausente a singularidade do serviço e a notória especialização da sociedade de advogados contratada. Neste contexto, baseado num juízo de probabilidade, verifico a desnecessidade na contratação do escritório de advocacia demandado, seja porque os serviços não exigiam qualquer especialização, seja porque o Município de Caicó já detinha procuradoria municipal capaz de realizar os mesmos serviços contratados”.
Em março deste ano, a procuradora-geral do Município de Caicó solicitou a abertura de processo licitatório para contratação de serviços de consultoria jurídica. Nele, várias irregularidades foram detectadas. A listagem dos itens a serem contratados apresentava valor total imposto de R$ 0,00, indicando prática estranha. Já o valor da prestação de serviço contratado foi de R$ 80 mil, bem acima do valor inicial colocado pela procuradora-geral.
Além disso, a justificativa para a contratação direta levava a crer que já haveria um direcionamento para a contratação, pois foi formulada antes mesmo da proposta do escritório de advocacia ser apresentada. O currículo do advogado Sildilon Maia data de 27 de março, sete dias após a apresentação da sua proposta e dois dias após a contratação.
Além do mais, a própria solicitante da contratação (procuradora-geral do Município) foi a responsável por confeccionar o parecer do procedimento. Na sentença, o Juízo destacou que “a farta documentação que instrui a inicial, corroborada pelas fotografias acostadas, dando conta de relacionamento amoroso (namoro) entre a Procuradora-Geral do Município, Mayara Gomes Dantas, e o advogado Sildilon Maia (contratado) denota possível ocorrência de ofensa aos princípios da impessoalidade e da moralidade”.
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Fonte: MPRN