A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade (Contratuh) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6383 para questionar a Medida Provisória (MP) 936/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas durante o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19. A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Ricardo Lewandowski, relator da ADI 6363, que trata do mesmo assunto.
Para a entidade, a norma viola dispositivos constitucionais como o respeito às convenções e aos acordos coletivos de trabalho, a irredutibilidade do salário, a necessidade de negociação coletiva para redução da jornada de trabalho e do salário, as regras sanitárias e de segurança do trabalho e a obrigatoriedade da participação dos sindicatos nas negociações coletivas. De igual modo, ofende diversas convenções da OIT às quais o Brasil é signatário.
A confederação alega que diversos dispositivos da MP desprezam a negociação coletiva e afastam o reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho, “possibilitando restrições de direitos sociais conquistados a duras penas pela coletividade, quando os submete, única e exclusivamente, ao acordo individual”.