A União Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6361 contra dispositivos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019). A ação foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, relator de outras ADIs sobre o tema.
A emenda autoriza a instauração de alíquota de contribuição previdenciária extraordinária aos servidores públicos ativos, aos aposentados e aos pensionistas e institui a incidência de contribuição ordinária sobre o valor dos proventos de aposentados e pensionistas que supere o correspondente ao salário mínimo, quando comprovado saldo deficitário atuarial no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
Para a Unacon, essas alterações violam os artigos da Constituição Federal que vedam o confisco (artigo 150) e que prevê o princípio do prévio custeio (artigo 195, parágrafo 5º). “As mudanças diminuirão a renda de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com o aumento confiscatório da contribuição previdenciária, sem o correspondente aumento no benefício”, argumenta.
A entidade sustenta ainda que a reforma prevê a possibilidade de instituição de contribuição extraordinária por meio da edição de lei, com vigência de até vinte anos. A seu ver, essa medida viola o princípio constitucional da vedação do retrocesso, pois cerceia valores de subsistência própria e familiar (redução do poder aquisitivo) sem justificativas atuariais “plausíveis ou razoáveis”.
O relator aplicou ao caso o rito abreviado previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (9.868/99), que permite o julgamento da ação diretamente no mérito, dispensando-se a análise de liminar.