O Ministério Público Federal (MPF) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviaram, nesta sexta-feira (3), ofícios às empresas aéreas Azul e Gol pedindo esclarecimentos sobre suposto descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre as companhias, o MPF, a Senacon e a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) em virtude da pandemia do novo coronavírus (covid-19). O MPF obteve informação de que as empresas estariam divulgando regras para cancelamento de viagens divergentes do que foi estabelecido no acordo, com possível prejuízo aos consumidores.
Segundo as denúncias recebidas, a Azul divulgou que a alteração de voo poderá ocorrer uma única vez, sem custos, para voar até o dia 30 de novembro de 2020. Já no caso da Gol, o MPF teve ciência de que a empresa registrou que o período de flexibilização da política de voos teria início a partir de 28 de março de 2020. De acordo com o MPF, ambas as determinações contrariam o TAC firmado.
O acordo estabelece que o passageiro que comprou passagem até 20 de março – data de assinatura do TAC – para voo nacional ou internacional a ser operado entre 1º de março e 30 de junho de 2020 poderá cancelar sua viagem, sem aplicação de taxas ou eventuais multas. Nesses casos, a empresa deve manter o valor integral do ticket em crédito que será válido por um ano a contar da data do voo.
Além de pedir esclarecimentos às empresas, o MPF recomenda a imediata adequação de toda e qualquer publicidade ou mensagem de conteúdo informacional que eventualmente esteja em divergência com o que foi pactuado no TAC. Em caso de novo descumprimento, as empresas poderão ser penalizadas com multa diária no valor de R$ 5 mil. O prazo para resposta é de 48 horas. No último dia 1º, a companhia aérea Latam também foi notificada por suposto descumprimento das regras pactuadas.
Os ofícios são assinados pela coordenadora do Grupo de Trabalho (GT) Consumidor, procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, pelo secretário nacional do Consumidor, Luciano Timm, e pelo coordenador da Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR), subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos.