Os acordos extrajudiciais podem ser uma saída para evitar demissões neste momento de suspensão das atividades econômicas devido à expansão do novo coronavírus. A orientação é da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte.
Para o juiz Michael Knabben, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), “esse tipo de acordo é benéfico tanto para os empregados, pois evita situações de demissões em massa, quanto para as empresas, que têm a garantia de que não serão acionadas na Justiça posteriormente”.
Na conciliação extrajudicial, podem constar, por exemplo, a antecipação de férias dos empregados e a elaboração de um calendário emergencial para o pagamento dos salários.
Os acordos são feitos pelos sindicatos e homologados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
Na homologação, o juiz analisa se não existe nenhuma ilegalidade e se o acordo atende ao interesse das partes naquele momento.
“A conciliação tem se mostrado uma solução eficiente para os conflitos trabalhistas, principalmente em situações de emergência como esta, com empresas paradas e com empregos e salários ameaçados por causa disso”, destaca Michael Knabben.
Os acordos continuam sendo feitos pelo Tribunal mesmo durante a suspensão temporária dos serviços presenciais.
As audiências na Justiça do Trabalho estão sendo realizadas, neste período, por videoconferência, sem a presença das partes, dentro das medidas adotadas pelo TRT-RN no combate ao novo coronavírus.