O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas condenou o Estado do Rio Grande do Norte a realizar reformas e obras estruturais na Escola Estadual Professor Apolinário Barbosa, em Parnamirim, levando em consideração a destinação de um espaço para as aulas de educação física, no prazo máximo de três meses, sob pena de multa de R$ 5 mil por mês de atraso, a ser revertido a favor do Fundo Estadual de Educação.
De acordo com a sentença, a determinação busca concretizar a plena garantia de acesso à educação de qualidade e proteção a integridade física dos discentes e docentes na convivência escolar, direito fundamental disposto na Constituição Federal.
O caso
O Ministério Público Estadual propôs Ação Civil Pública contra o Estado em razão de denúncia apresentada pelo diretor da escola, relatando os inúmeros problemas de ordem estrutural constatados no estabelecimento. A escola foi construída em 1984 e jamais havia passado por uma reforma, tendo ocorrido apenas pequenas ampliações.
Em nova denúncia, o diretor relatou que técnicos da Secretaria Estadual de Educação visitaram o prédio da escola e constataram que a quantia liberada à época para a reforma (R$ 14.598,00) não seria suficiente diante do quadro da edificação.
O diretor encaminhou relatório fazendo menção às estruturas físicas e elétricas precárias da escola, bem como da ausência de espaço adequado para as práticas esportivas.
Em relação a falta do espaço para as aulas de educação física, o diretor informou sobre a realização de Termo de Compromisso PAC 202432/2011, celebrado entre a Secretaria Estadual de Educação e o Governo Federal, para o repasse de R$ 489.622,49 para a execução de uma quadra poliesportiva. Contudo, em razão da escola não ter área para este fim, e não possuir no entorno de 500 metros, um terreno disponível para a sua construção, o valor remetido para esse fim seria destinado para outra escola.
O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação salientando que a demora na reforma está ligada à burocracia interna de qualquer órgão estatal quando da realização de despesas públicas que dependem de liberação de recursos financeiros. Sustentou também a necessidade de Prévia Dotação Orçamentária e ocorrência da violação à separação de poderes.
Decisão
Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas observa que a questão a ser discutida é se Poder Judiciário pode obrigar o ente público estadual a realizar as reformas estruturais na Escola Estadual Professor Apolinário Barbosa, de modo a realizar as obras necessárias para garantir o acesso à educação pelo funcionamento regular das aulas, a proteção à integridade física dos alunos nela matriculado e proceder a sua manutenção e conservação.
“Reputo legítima intervenção do Judiciário em face da omissão arbitrária governamental em formular e implementar políticas públicas previstas na Constituição Federal, notadamente após a constatação de um panorama nebuloso, capaz de revelar a inércia abusiva dos poderes legislativo e executivo. A intervenção judicial, neste particular, não se afigure como afronta à separação dos poderes. Ora, quando a Constituição da República estiver sendo desrespeitada, o Judiciário pode e deve agir”, destaca o magistrado em sua sentença.
O juiz Bruno Montenegro ressalta que diante dos elementos trazidos ao processo não há dúvidas sobre as más condições estruturais da unidade de ensino, de modo que os relatórios e parecer técnico de engenharia “demonstram que a escola necessita de reparos e obras estruturais com vistas a garantir condições de funcionamento dos cronogramas letivos e, consequente, de acesso à educação e a integridade física (alunos, professores, funcionários em geral e pais)”.
Sobre a questão da construção da quadra poliesportiva, o juiz decidiu que o Estado deve elaborar um novo projeto arquitetônico, que seja executável na área destinada e no qual esteja incluso um espaço para a realização de atividades físicas.
“Na hipótese de, excepcionalmente, não ser exequível destinar um espaço – dentro do próprio terreno da escola – para a prática de esportes, deve o Estado procurar alternativas, seja perante a realização de um convênio com o Pirangi Esporte Clube, seja procedendo a desapropriação de terrenos contíguos ao da escola, ou adotando qualquer outra medida que supra a contendo a determinação. Isto porque, além de todos os outros benefícios, o esporte revela-se como mecanismo de prevenção de evasão escolar e é assegurado como direito da Criança e Adolescente previsto no art. 16, IV do ECA”, define a decisão.
Fonte: Portal do Judiciário