A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) determinou o pagamento de indenização de R$ 65 mil para um ajudante de marceneiro que teve dois dedos da mão amputados, em razão de acidente de trabalho, durante manuseio de uma serra elétrica circular.
Pela decisão, são R$ 50 mil correspondentes a danos morais e estéticos e R$ 15 mil para danos materiais.
O acidente ocorreu quando a vítima fazia o corte de madeiras e foi atingido pela serra elétrica circular, o que lhe causou a amputação imediata de dois dedos da mão direita.
O trabalhador explicou que, como ajudante de marceneiro, não manuseava a ferramenta.
Porém, em determinado dia, sob ordens do marceneiro chefe, usou a serra elétrica circular para cortar pequenas peças de MDF, ocasião em que ocorreu o acidente.
Em sua defesa, a empregadora explicou que existia determinação expressa para o autor do processo não manusear a ferramenta, sendo o acidente, por isso, culpa da própria vítima.
No entanto, o relator do processo no TRT-RN, desembargador Eridson João Fernandes Medeiros, ressaltou que as provas deixam claro que, apesar da orientação da proprietária da empresa, o trabalhador recebeu determinação do marceneiro chefe para o manuseio da serra.
“Cabe ao empregador, no ambiente de trabalho, fazer efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das ordens e correta utilização dos equipamentos”, concluiu o relator.
A decisão da 2ª Turma do TRT-RN foi por maioria. O processo é o 0000177-42.2014.5.21.0008.