• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Decisão debate limites para nomeação de temporários durante validade de concurso

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 27, 2020
in Em Foco
0
Decisão debate limites para nomeação de temporários durante validade de concurso

Decisão no Tribunal de Justiça do RN voltou a discutir o entendimento do Supremo Tribunal Federal nos Recursos Extraordinários 598.099/MS e 837.311/PI, com repercussão geral reconhecida, que estabeleceram os parâmetros para a existência ou não do dever da Administração Pública em convocar os participantes de concursos públicos. O julgamento foi motivado por um Mandado de Segurança movido por uma candidata contrária à contratação temporária de professores.

O MS foi movido pela candidata no concurso para provimento de cargo efetivo referente à função de ‘Professora de História’, nos termos do Edital nº 001/2015 – SEARH – SEEC/RN, para ser lotada na 14ª Diretoria Regional de Educação e Cultura – DIREC (atinente à região de Umarizal).

Segundo ela, o poder público teria o dever de, imediatamente, na primeira convocação, preencher 1.400 postos de trabalho nas diversas especialidades, em conformidade com a cláusula 1.3.1 do edital do concurso. Contudo, de acordo com a candidata, o ente público se valeu da contratação de profissionais temporários para ocupação de funções em razão de vacância ocasionada pela concessão de aposentadorias.

Segundo a Corte potiguar, é sempre necessário examinar se os documentos coletados aos autos não demonstram que todas as vagas supostamente ocupadas por servidores temporários surgiram durante o prazo de validade do certame.

“No que diz respeito à admissão de servidores temporários, do relevante volume de prova documental carreado não é possível concluir que houve a contratação destes em quantidade suficiente a evidenciar mácula ao direito autoral, sobretudo porque o referido exame deve ocorrer tendo em conta aqueles com as mesmas atribuições daquele pretendido”, definiu a relatoria do voto, por meio do desembargador Cornélio Alves.

A decisão também acrescentou que sequer foi comprovada a vacância de cargos, sendo certo que a documentação denota tão somente a necessidade de ampliação da rede de ensino, a qual indubitavelmente depende de disponibilidade orçamentária e criação pela via legislativa.

(Mandado de Segurança nº 0805055-03.2019.8.20.0000)

Tags: Administração PúblicaConcursosDecisãoDsicussãoEntendimentoMandado de SegurançaRecursos ExtraordináriosTJRN
Previous Post

Artigo: “Licenciamento ambiental, consenso ou desastre”, por Marina Gadelha

Next Post

Por irregularidades na fundação, FETAM é impedida de efetivar cobranças sindicais

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Por irregularidades na fundação, FETAM é impedida de efetivar cobranças sindicais

Por irregularidades na fundação, FETAM é impedida de efetivar cobranças sindicais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

Previsão de inflação do mercado financeiro cai para 6,02% em 2023

maio 8, 2023
Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

Em sessão solene, TJRN dá posse a nove juízes substitutos

março 3, 2020
Portal HD avalia as seis candidaturas a desembargador(a) do TRT

Portal HD avalia as seis candidaturas a desembargador(a) do TRT

agosto 15, 2019
Suspeito de assédio sexual é detido por guarnição da Guarda Municipal do Natal

Suspeito de assédio sexual é detido por guarnição da Guarda Municipal do Natal

dezembro 2, 2019
Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026
Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Notícias Recentes

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

Casal acusado de agredir cunhada é condenado pela Justiça

junho 12, 2026
Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

Mercado imobiliário de Natal registra alta nas vendas e valorização dos imóveis no primeiro trimestre de 2026

junho 12, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

Últimos dias para participar do Hackathon do Sol; inscrições encerram nesta sexta-feira (12)

junho 12, 2026
Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

Eletricista acidentado em trabalho fora de suas funções não consegue indenização

junho 12, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.