Em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), a Justiça potiguar determinou que a Prefeitura de Macau regularize os serviços da farmácia básica do Município, no prazo de 30 dias, com o fornecimento gratuito e contínuo pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de todos os medicamentos e insumos necessários à população que sejam de responsabilidade da administração municipal. O Juízo da 2ª Vara da comarca de Macau concedeu a tutela provisória requerida pelo MPRN e estipulou multa diária de R$ 1 mil até o limite de 10 dias, em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela 2ª Promotoria de Justiça de Macau, após ter sido provocada, ao longo dos anos, por um considerável número de cidadãos que noticiaram e continuam noticiando a falta de medicamentos e insumos farmacêuticos de responsabilidade do Município. A Justiça também determinou que a Prefeitura providencie, no prazo de 60 dias, a regularização do estoque de insumos e medicamentos de responsabilidade municipal, além de apresentar, no mesmo prazo, plano de regularização do local de estocagem dos medicamentos, conforme normas técnicas sanitárias. Outra medida imposta na decisão que é o Município de Macau elabore e entregue, também no prazo de 60 dias, a Programação Anual de Saúde para execução do Plano Municipal de Saúde em vigor, tudo sob multa diária de R$ 1 mil até o limite de 10 dias.