Em quase cinco anos de funcionamento, as audiências de custódia seguem se consolidando no país enquanto demandam novas discussões técnicas e operacionais, incluindo em temas como proteção social, prevenção e combate à tortura, questões raciais e parametrização jurídica. Esses foram alguns dos assuntos abordados na última semana, durante encontro promovido pelo Conselho Nacional de Justiça com os 27 consultores alocados em todo o país para fortalecer as audiências de custódia.
Além de discutir os temas e a melhor forma de encaminhá-los em parceria com o judiciário local, o evento serviu, ainda, de preparação para as ações de audiências de custódia a serem desenvolvidas pelo Justiça Presente em 2020. “As audiências de custódia ganham, a cada ano, maturidade e consistência”, afirmou o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF/CNJ), Luís Geraldo Lanfredi. Ele também destacou o caráter inédito do envio dos consultores para trabalhar em parceria com os magistrados. Juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Antonio Carlos de Castro Neves Tavares desejou perseverança no trabalho.
A ida dos consultores às Unidades da Federação faz parte do programa Justiça Presente, parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para superar problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo. As ações em audiência de custódia são coordenadas em conjunto com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
Ineditismo
Para a coordenadora da Unidade de Paz e Governança do Pnud, Moema Freire, o trabalho do Justiça Presente é um aprendizado para o próprio sistema das Nações Unidas quanto à atuação na ponta. “O que for construído aqui será sistematizado como metodologias para transformação da realidade. O esforço que fazemos tem muitos desafios, mas vamos tirar não apenas um salto de qualidade no que é feito no Brasil, mas lições para outros conceitos”, pontuou.
O coordenador da Unidade Estado de Direito do UNODC, Nívio Nascimento, afirmou que a capilaridade do programa e a ideia de trabalhar diretamente nas UFs traz muitos ganhos. “Teremos um ano desafiador pela frente. Esta foi uma semana de cooperação e tentamos resolver questões importantes para seguirmos trabalhando juntos”, completou.
Além de comentarem a percepção dos resultados do trabalho em campo, que incluem boa recepção e trabalho em colaboração com magistrados em diversas partes do país, os consultores trouxeram temas como a necessidade de promover a qualificação do preenchimento do Sistema de Audiência de Custódia (Sistac), melhorias das dinâmicas das audiências – incluindo no atendimento psicossocial às pessoas presas em flagrante -, o combate ao racismo institucional e os esforços para que o CNJ promova um padrão de resposta único em diferentes cenários encontrados nas unidades da federação.
Histórico
As audiências de custódia foram instituídas como política nacional pelo CNJ, com implantação nas 27 unidades da federação entre fevereiro e outubro de 2015 e posterior publicação de regras para seu funcionamento (Resolução CNJ n. 213/2015). Elas consistem na apresentação do preso em flagrante a um juiz no prazo de 24 horas. Após a audiência, o magistrado decide se o custodiado deve responder ao processo preso ou em liberdade, podendo ainda decidir pela anulação da prisão em caso de ilegalidade. Por colocar o magistrado em contato com o custodiado no momento da prisão, essas audiências facilitam a comprovação de casos de tortura e maus tratos, geralmente pouco notificados.
O Justiça Presente trabalha para dar cumprimento à decisão do STF na ADPF 347/2015 e para fortalecer o modelo difundido pelo CNJ, sensibilizando atores do sistema de justiça e de segurança pública, como juízes, promotores, defensores públicos e policiais para substituírem a prisão preventiva por outras ações mais adequadas sempre que possível, como medidas cautelares e monitoração eletrônica. Além de reduzir a superlotação – mais de um terço da população do país é de presos provisórios – , a medida busca evitar a exposição de pessoas não violentas que sequer foram condenadas a presos condenados por crimes mais graves, incluindo integrantes de facções criminosas.