Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPERN) obteve sentença judicial confirmando medida liminar que determinava a aquisição e instalação, pelo Estado do Rio Grande do Norte, de equipamentos eletrônicos em todas as unidades prisionais, incluindo scanners corporais, aparelhos de raio-x, detectores de metais manuais e pórticos, além de banquetas, no prazo máximo de 180 dias. A medida visa implementar o disposto na Lei Estadual nº 8.370/2003, bem como impedir a realização de revistas íntimas vexatórias nos familiares das pessoas privadas de liberdade.
Na Ação Civil Pública, que tinha sido proposta no ano de 2016, a DPERN expôs as reiteradas violações cometidas durante a prática de revistas íntimas para ingresso de visitantes nas unidades prisionais.
A decisão estabelece uma multa única de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) em caso de descumprimento, revertida para um fundo estadual destinado à promoção de políticas públicas penitenciárias, priorizando a aquisição dos equipamentos mencionados.
A ação da DPERN reflete o compromisso em garantir o respeito aos direitos humanos e a dignidade das pessoas no Rio Grande do Norte.