A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF) firmaram acordo para a readequação do cômputo de reserva de vagas para cotistas negros/pardos e com deficiência nos concursos para docente promovidos pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), localizada em Mossoró (RN). A Ufersa foi intimada para manifestação em ação judicial que questionava os critérios de ações afirmativas no concurso para professor efetivo promovido no ano passado pela instituição, oportunidade em que se deu seguimento à negociação entre as partes para solução consensual do litígio.
Pelo acordo, a Ufersa se compromete a “estabelecer reserva de vagas para cotistas a partir da totalidade de vagas ofertadas, para o mesmo cargo, em cada edital, considerando-se, para tanto, todas as especialidades/áreas de conhecimento, locais de lotação e, inclusive, as vagas surgidas durante a vigência de cada concurso”.
“O critério objetivo a ser utilizado para implementação das vagas de cotistas foi escolhido pela autarquia a partir de um estudo realizado por uma comissão instituída com esse fim na Ufersa, que elegeu como referência os índices aplicados pela Universidade Federal de Minas Gerais. Conforme esse cálculo, a vaga dos cotistas, ao final do concurso, recairá no setor/área com menor percentual de negros/deficientes dentre as vagas ofertadas, resultando em mais eficiência na implementação das ações afirmativas na instituição”, informa a procuradora federal Flavia Camilla Pascoal, integrante do Núcleo de Conciliação da Matéria Administrativa da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (Nucon/PRF5).
Também não serão computados no preenchimento das vagas reservadas a ações afirmativas os candidatos cotistas que forem aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência. Os resultados deverão ser publicados em todas as fases do concurso em listas separadas para candidatos cotistas e não cotistas. As iniciativas acordadas contemplam concursos públicos de ingresso de servidores efetivos e temporários.
Conforme o acordo firmado, o concurso público que foi objeto de questionamento judicial, regido pelo Edital nº 027/2024 e atualmente suspenso, será adaptado à regra prevista na conciliação no prazo de 30 dias a contar da homologação judicial do acordo. Após a adaptação, o certame seguirá com as etapas previstas no cronograma.