O Projeto de Lei 6163/19, do Poder Executivo, estabelece o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste para o período 2020-2023. As ações previstas terão financiamento do Orçamento da União, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, entre outras fontes.
O plano aposta no fortalecimento de redes de cidades intermediárias. Foram identificados municípios na área de abrangência da Sudene – estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo – que receberão investimentos para que as áreas de influência possam crescer economicamente.
As políticas governamentais, durante a vigência do plano, estarão baseadas em seis eixos: segurança hídrica e conservação ambiental; dinamização e diversificação produtiva; desenvolvimento das capacidades humanas; desenvolvimento social e urbano; desenvolvimento institucional; e inovação.
Os objetivos do plano são: diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda, geração de emprego e renda, redução das taxas de mortalidade materno-infantil, redução da taxa de analfabetismo, melhoria das condições de habitação na região, universalização do acesso ao saneamento básico, universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio e fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior, entre outros.
Junto com esta proposta, o Poder Executivo enviou à Câmara dos Deputados outros duas, que instituem os planos de desenvolvimento regional do Centro-Oeste e do Nordeste para o mesmo período (PL 6161/19 e PL 6162/19).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado por uma comissão especial.