Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu em parte, nesta terça-feira (3), denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Renan Calheiros (MDB/AL). O político vai responder pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo repasses indevidos ao diretório do MDB no Tocantins por meio de contratos na Transpetro SA, subsidiária da Petrobras.
O julgamento foi finalizado nesta terça, após três sessões consecutivas em que foram feitas sustentações orais por parte do Ministério Público Federal (MPF) e da defesa. Ao final, prevaleceu o entendimento do relator da matéria, ministro Edson Fachin. Segundo ele, a denúncia da PGR conseguiu apontar a existência de indícios mínimos de prática ilícita por parte do senador, demonstrada tanto por depoimentos quanto pela apresentação de documentos. Todo o material probatório se mostrou apto para fins de abertura da ação penal. Seguiram o mesmo entendimento os ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia. A divergência, no entanto, foi sustentada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewanowski, os quais votaram pela rejeição integral do procedimento.
De acordo com a denúncia da PGR, Renan Calheiros integrou um esquema de propina que desviava recursos de contratos da Transpetro para diretórios do MDB. Os crimes teriam ocorrido em 2010, período em que a presidência da estatal era ocupada por Sérgio Machado, que firmou colaboração com o MPF.
Com o propósito de ocultar e dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade de valores provenientes, direta e indiretamente, de prática de crimes contra a administração pública, Renan Calheiros e Sérgio Machado ajustaram, então, pagamento de vantagem indevida por meio de doações efetivadas a diretórios do MDB.
O dinheiro seguia para aliados de Renan mediante diversas operações fracionadas, de forma a ocultar sua real origem e natureza. Em contrapartida aos pagamentos, Sérgio Machado, na condição de presidente da Transpetro, praticou atos de ofício para promover, autorizar e direcionar as licitações e contratações em favor da NM Engenharia e NM Serviços.
Em sustentação oral realizada em novembro último, o subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde destacou que a lavagem de dinheiro ficou evidenciada pelo fracionamento das vantagens distribuídas a vários diretórios e pela dissimulação do retorno dos recursos aos verdadeiros beneficiários. “A presença do senador Renan Calheiros no cenário, no ambiente em que o crime se consumava, está confirmada em diligências já feitas durante a investigação em que se constatou a presença do próprio senador e do seu filho por 17 vezes a esta estatal, a Transpetro, onde ocorreram esses fatos relatados na colaboração premiada”, acrescentou.
Foro no STF – Instaurado em 2017, o Inquérito 4.215 apurava práticas relacionadas também a outras pessoas detentoras de foro por prerrogativa de função. No entanto, em razão da não diplomação de alguns parlamentares envolvidos e do novo entendimento do STF, firmado no ano passado, que limitou o foro privilegiado a crimes cometidos em função do cargo e durante o seu exercício, permaneceram na Corte somente os fatos relacionados ao senador Renan Calheiros.