O Tribunal Pleno do TJRN manteve a suspensão de um processo que discute a abusividade da taxa de juros remuneratórios em contrato bancário até o julgamento definitivo do Tema 1378 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso foi apresentado pelo espólio de um dos contratantes, que pedia o prosseguimento do processo sob o argumento de que o caso possuía características diferentes daquelas analisadas pelo STJ.
Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Berenice Capuxu, entendeu que a controvérsia discutida no processo é a mesma que será definida pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1378, razão pela qual o sobrestamento deve ser mantido.
“A abusividade da taxa de juros remuneratórios constitui matéria expressamente debatida tanto no acórdão recorrido quanto no Recurso Especial interposto, circunstância que evidencia a identidade jurídica entre o caso concreto e o tema afetado”, explicou a relatora. Segundo o julgamento, a suspensão do processo evita decisões divergentes sobre a mesma matéria e garante a aplicação uniforme da tese que será fixada pelo STJ.
O Tema 1378
OTema 1378 trata dos critérios para verificar a abusividade das taxas de juros em contratos bancários. Entre os pontos em análise, o STJ irá definir se as taxas médias divulgadas pelo Banco Central são suficientes, por si só, para aferir eventual abusividade dos juros remuneratórios, além de estabelecer os limites para a rediscussão da matéria por meio de recurso especial.
A afetação do tema, realizada pela Segunda Seção do STJ em setembro de 2025, determinou a suspensão, em todo o país, dos recursos que discutam a mesma questão jurídica até o julgamento definitivo.










