Os efeitos do Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) não estão válidos para o município de Natal/RN. A decisão proferida em fase liminar pelo desembargador Vivaldo Pinheiro foi anunciada nesta segunda-feira (25) e provocou reações de diversos setores envolvidos na problemática. A solicitação para interromper a validade do decreto que instituiu o programa foi feita pela Prefeitura de Natal que alegou um forte impacto negativo em suas finanças com a concessão dos benefícios fiscais por parte do Governo do Estado para as indústrias.
Em seu despacho, o desembargador destaca que: “tendo sido o decreto vergastado concedido supostamente com violação a preceitos legais e constitucionais, a manutenção dos seus efeitos certamente contribuirá para o agravamento do quadro de dificuldade financeira pela qual passa o Município de Natal, sendo inegável o impacto de tais incentivos fiscais nas suas contas públicas no decorrer dos meses”.
Vivaldo Pinheiro enfatizou ainda que “não se pode afirmar, porém, que as concessões de incentivos fiscais sejam sempre e invariavelmente benéficas, principalmente quando não levam em conta preceitos constitucionais, acarretando efeitos prejudiciais a todos os envolvidos, ao conduzir, por exemplo, à queda da arrecadação do próprio Estado que os promovem, assim como dos municípios nele situados”.
O poder Executivo da capital potiguar também havia solicitado a devolução dos valores perdidos com a diminuição dos repasses oriundos do ICMS, mas o desembargador não deferiu este pedido, deixando a decisão para o pleno da corte da justiça potiguar.