O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência publicou no Diário Oficial da União a nova portaria que regulamenta o reajuste das aposentadorias e pensões do INSS para 2024 e que também traz as novas alíquotas da contribuição previdenciária.
Segundo o documento, a partir de 1º de janeiro de 2024, o salário de aposentados e pensionistas não poderá ser inferior a R$ 1.412,00 – mesmo valor do novo salário mínimo brasileiro, nem superior a R$ 7.786,02, teto das aposentadorias. Esses valores foram calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que em 2023 fechou com alta de 3,71%. O salário mínimo teve ganho real, pois subiu 6,97% se comparado aos R$ 1.320,00 do ano passado.
Mas com a elevação dos salários, também mudam as faixas de salários dos trabalhadores e as contribuições que cada um deve dar, mensalmente, para o INSS. Abaixo, entenda as mudanças e confira a nova tabela de alíquotas.
Agora, o mesmo índice de correção foi aplicado a todas as aposentadorias acima de um salário mínimo.
Como funciona a contribuição do INSS?
De acordo com a legislação vigente desde 2019, quando houve a reforma da Previdência, no Brasil há quatro faixas de contribuição do INSS para os trabalhadores em regime geral (CLT), que são progressivas e vão desde 7,5% até 14%, dependendo da faixa salarial do trabalhador.
Assim, trabalhadores que recebem até 1 salário mínimo devem contribuir, mensalmente, com a alíquota mínima para o INSS, que é de 7,5%, enquanto trabalhadores que recebem o teto de R$ 7.786,02 ou mais precisam contribuir com 14% de seus ganhos.
Para 2024, não foi alterada a alíquota de contribuição, ou seja, elas seguem sendo de 7,5%, 9%, 12% e 14% como já aconteceu em 2021, 2022 e 2023. Os ajustes se dão nas faixas de salário englobados por cada uma das alíquotas.
É interessante destacar que esses ajustes valem tanto para os segurados empregados (aqueles que prestam serviço contínuo para uma empresa, geralmente com carteira assinada), mas também para empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Veja como ficou a nova na tabela de alíquotas do INSS 2024, abaixo:
Tabela de contribuições 2024 – regime geral
Salário de contribuição | Alíquota progressiva de recolhimento do INSS |
até R$ 1.412,00 | 7,5% |
de R$ 1.412,00 até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12 % |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
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Servidores públicos também tiveram reajuste
No caso dos servidores públicos a contribuição também segue algumas faixas de salário e alíquotas progressivas, porém, o sistema é um pouco diferente já que eles se enquadram no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Apesar dessas diferenças, suas contribuições também sofreram reajustes. Entre o salário mínimo de R$ 1.412,00 e os R$ 7.786,02 do teto, as contribuições são as mesmas do regime geral. Porém, no sistema RPPS também são previstas alíquotas de contribuição para aqueles que ganham salários ainda mais altos, de até R$ 52 mil.
Veja abaixo como ficou a tabela de contribuições para esse grupo (servidores públicos).
Tabela de contribuições 2024 (servidores RPPS)
Base de contribuição | Alíquota progressiva de recolheminto do INSS |
até R$ 1.412,00 | 7,5% |
de R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9% |
de R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12% |
de R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14% |
de R$ 7.786,03 até R$ 13.333,48 | 14,5% |
de R$ 13.333,49 até R$ 26.666,94 | 16,5% |
de R$ 26.666,95 até R$ 52.000,54 | 19% |
acima de R$ 52.000,55 | 22% |
Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência |
Como calcular o desconto do INSS 2024?
Essas contribuiçãos do INSS acontecem todos os meses por meio de descontos no salário do trabalhador, ou seja, ele não precisa se preocupar em pagar esses valores pois ao receber o salário, a contribuição já foi automaticamente descontada pelo empregador, que pelo CNPJ transfere o dinheiro ao INSS.
Mas é importante que o trabalhador saiba calcular o quanto de INSS está pagando, ou melhor, qual o valor que deve ser descontado de seu salário para fazer essa contribuição.
Principalmente porque não basta calcular percentual da faixa sobre o valor inteiro do salário. Desde 2020, o cálculo traz também uma redução no valor descontado do INSS. Em 2024 essa dedução terá os seguintes valores:
Salário de | até | Alíquota | Parcela a deduzir do INSS |
R$ – | R$ 1.412,00 | 7,50% | R$ – |
R$ 1.412,01 | R$ 2.666,68 | 9,00% | R$ 21,18 |
R$ 2.666,69 | R$ 4.000,03 | 12,00% | R$ 101,18 |
R$ 4.000,04 | R$ 7.786,02 | 14,00% | R$ 181,18 |
A fórmula para calcular o desconto do INSS, portanto, é a seguinte:
Salário Bruto x Alíquota % – Parcela a Deduzir = Valor da Contribuição ao INSS.
Veja como fica agora o cálculo para o mesmo salário de R$ 3.500,00, que se encontra na 3ª faixa:
R$ 3.500 x 12% – R$ 101,18 = contribuição do INSS
3.500 x 0,12 = 420
420 – 101,18 = 329
Contribuição do INSS = R$ 318,82
Lembre-se que caso você tenha conta corrente na Caixa Econômica Federal, poderá acompanhar mensalmente o crédito do INSS (e também do seu FGTS e do PIS), conforme a sua empresa estiver recolhendo corretamente os impostos descontados do seu salário.
Quais os benefícios que a contribuição ao INSS garante?
As contribuições do INSS garantem ao trabalhador não só a possibilidade de se aposentar futuramente, mas uma série de outros de benefícios. Veja quais são eles:
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Aposentadoria por idade e invalidez;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Salário maternidade;
- Salário família;
- Reabilitação profissional;
- Seguro desemprego
MEI e contribuinte individual
Já para outras classes, como contribuintes individuais (autônomos) e Microempreendedores Individuais (MEI) as alíquotas são específicas. Veja:
- Contribuinte Individual – Paga 20% sobre o valor que deseja contribuir ao INSS (de R$ 1.412,00 para o mínimo, até R$ 7.786,02 para o teto. No caso do mínimo, há a possibilidade de pagar a alíquota de 11% (hoje R$ 155,32).
- MEI – Paga com 5% de alíquota sobre o salário mínimo vigente, agora de R$ 1.412,00. Hoje daria R$ 70,60 mensais ao INSS.
Quem é produtor rural tem a alíquota de 1,3% descontada quando da emissão da nota fiscal ou do talão do produtor na venda do produto (soja, milho, café, tabaco, etc). Esse 1,3% é sobre o total da venda (receita). Ex: Quem comercializa R$ 50.000,00 anuais de sua safra, terá desconto de R$ 650,00 referente ao INSS.
Fonte: Ache Concursos