Eleitoras e eleitores do Rio Grande do Norte que estiverem presencialmenteem cartórios eleitorais ou na Central de Atendimento no dia 6 de maio, último dia para solicitar serviços relacionados ao título antes do fechamento do cadastro, e não conseguirem ficha para atendimento, poderão agendar seu retorno para uma data entre 8 e 21 de maio, conforme estabelece a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 3/2026, de 14 de abril.
De acordo com a norma, o direito ao agendamento é exclusivo para quem comparecer PESSOALMENTE às unidades da Justiça Eleitoral potiguar até o limite de horário divulgado para atendimento no dia 6 de maio, mas não for atendido em razão da limitação de senhas ou da capacidade operacional da unidade. Nesses casos, o cartório emitirá um comprovante com a data e o horário do atendimento remarcado, dentro do período de 8 a 21 de maio, garantindo que o requerimento seja processado mesmo após o fechamento do cadastro eleitoral.
Mas atenção: o agendamento garante atendimento apenas no dia e horário marcados.
A medida adequa as diretrizes nacionais fixadas pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral para o período que antecede o fechamento do cadastro, em 6 de maio de 2026, ampliando a janela de agendamentos para 15 dias e evitando que quem buscou atendimento no prazo legal fique sem resposta por conta do grande volume de demandas.
Resumo:
Diante das filas previstas para o dia 6 de maio, as equipes dos cartórios e das Centrais de Atendimento realizarão o agendamento daqueles que não conseguirem ficha, garantindo o atendimento ao eleitor, no período de 8 a 21 de maio, no dia e horário marcados.










