A relatora da proposta de emenda à Constituição que autoriza a execução da pena de prisão após condenação em segunda instância (PEC 410/18), deputada Caroline de Toni (PSL-SC), afirmou há pouco que deputados de vários partidos estão se mobilizando para obstruir a pauta de votações da Câmara até que a proposta seja aprovada.
“O clamor das ruas está sendo ouvido, e nada mais justo. Essa decisão do STF [Supremo Tribunal Federal] contraria toda a história do direito penal mundial. É uma questão de tempo a modificação para retomar o entendimento anterior.”
Hoje, a Constituição diz que o réu só pode ser considerado culpado após o trânsito em julgado, ou seja, após o esgotamento de todos os recursos em todas as instâncias da Justiça.
Até semana passada, o STF adotava um entendimento que permitia a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância.
Projeto de lei
Apesar de acreditar na aprovação da proposta de emenda à Constituição, a relatora também admite a mudança por projeto de lei. “Vamos enfrentar essa matéria da melhor maneira possível, seja por mudança na Constituição seja por mudança na lei do Código de Processo Penal.”
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) apresentou na sexta-feira o Projeto de Lei 5932/19, que altera o artigo 283 do Código de Processo Penal para autorizar a execução provisória da pena de prisão. “Na decisão do ministro Dias Tóffoli, ele considera este artigo constitucional. Mas é necessário incluir neste artigo a possibilidade de prisão por um colegiado.”
Ele explica ainda que o projeto não altera o principio da presunção da inocência. “Os condenados têm de estar presos, e não soltos. Chega desta sensação de impunidade.”
Para o deputado, o projeto de lei pode ser uma via alternativa mais rápida. “A PEC precisa de 308 votos em Plenário”, explicou.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Marques ainda prepara um pedido de urgência para votação do projeto de lei diretamente em Plenário, sem a necessidade de passar pelas comissões.