Projeto de Emenda a Lei Orgânica n. 01/2023, de autoria de Nina Souza (PDT), deu o que falar na última semana.
Esta emenda proposta pela Vereadora pretende inserir os incisos III e IV ao ART. 27, da Lei Orgânica do Município, os quais preveem a possibilidade de cumulação de cargos eletivos por vereador que, na condição de suplente, venha a assumir, por decisão judicial, um outro cargo eletivo, como o de Deputado, por exemplo, até o trânsito em julgado.
No entanto, este projeto de lei é natimorto, pois matérias de cunho eleitoral, bem como a cumulação de cargos prevista na Constituição Federal, são de competência privativa da União, ou seja, o município não poderia legislar sobre questões como essa.
O pano de fundo disso é um Mandado de Segurança proposto pelo então candidato a Deputado Estadual pelo União Brasil, Anaximandro Costa, que discutia distribuição de recursos e registro de candidatura, mesmo já tendo perdido no TRE e TSE.
Caso o MS desse certo, a retotalização de votos poderia derrubar o Deputado Ubaldo Fernandes, uma vez que assumiria o suplente do União Brasil, o atual vereador Robson Carvalho.
Daí o empurra-empurra entre Robson Carvalho e Herberth Sena na sessão da Câmara Municipal do último dia 06/09, data em que foi votado o “pomo da discórdia” em primeiro turno, estando, tão somente, aguardando o interstício de 10 dias para que os vereadores voltem a debater a referida alteração na Lei Orgânica em segundo e último turno.
Sem a esperança de Anaximandro e cheio de inconstitucionalidade, só restou a deselegância dos vereadores brigões.
Parece que esta emenda saiu pior do que o soneto.