O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, solicitou ao procurador geral da República, Augusto Aras, a abertura de inquérito sobre os assassinatos da vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e de seu motorista Anderson Gomes, ocorrido na capital Fluminense em 14 de março de 2018. O pedido foi feito após a revelação feita pelo do Jornal Nacional doo depoimento do porteiro do condomínio onde o presidente Jair Bolsonaro, indicando que Élcio Vieira de Queiroz, um dos suspeitos de participar da ação criminosa, esteve no condomínio e a sua entrada foi autorizada por alguém que estava na residência de número 58, de propriedade do chefe do poder Executivo Federal.
Veja na integra o documento assinado por Moro, pedindo a abertura do inquérito:
Na data de ontem, 29/10/2019, foi noticiado pela imprensa que, no âmbito da investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, teria sido colhido depoimento de porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio de Janeiro, no sendo de que Élcio Queiroz, na data de 14/03/2018, teria estado no local e visitado Ronnie Lessa, suspeito de envolvimento no referido crime. Na ocasião, o visitante teria anunciado, segundo o depoimento, a intenção de visitar a residência do Exmo. Sr. Presidente da República, mas, após ingressar no condomínio, teria se dirigido à residência de Ronnie Lessa.
2. A própria reportagem esclarece, porém, que, na referida data, o Exmo. Sr Presidente da República, então deputado federal, estava em Brasília, tendo registrado a sua presença em duas votações no Plenário da Câmara dos Deputados, com o que não poderia ter sido visitado na mesma data no Rio de Janeiro por referida pessoa.
3. A inconsistência sugere possível equívoco na investigação conduzida no Rio de Janeiro ou eventual tentativa de envolvimento indevido do nome do Presidente da República no crime em questão, o que pode configurar crimes de obstrução à Justiça, falso testemunho ou denunciação caluniosa, neste último caso tendo por vítima o Presidente da República, o que determina a competência da Justiça Federal e, por conseguinte, da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. É ainda possível que o depoente em questão tenha simplesmente se equivocado ou sido utilizado inconscientemente por terceiros para essas finalidades. Ofício do Ministro 2134 (10106467) SEI 08001.003810/2019-38 / pg. 1
4. Oportuno lembrar que, na investigação do crime de assassinato em questão, foi constatado, anteriormente, espúria obstrução da Justiça, com a introdução de testemunha que fraudulentamente apontou falsos suspeitos para o crime. A tentativa de obstrução da Justiça só foi contornada com a atuação independente da Polícia Federal e que contribuiu para identificação dos reais suspeitos pela prática do crime em questão.
5. Para que os fatos sejam devida e inteiramente esclarecidos, por investigação isenta, venho através desta solicitar respeitosamente a V.Ex.ª que requisite a instauração de inquérito para apuração, em conjunto, pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal, perante a Justiça Federal, de todo o ocorrido e de todas as suas circunstâncias.
6. Esclareço que endereço a presente solicitação à V.Ex.ª para viabilizar a atuação conjunta da Polícia Federal e do Ministério Público Federal no caso e diante da informação de que representação, com o relato acima dos fatos, teria sido encaminhada à Procuradoria Geral da República, sendo, posteriormente, arquivada.
Cordiais Saudações,
SERGIO MORO
Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública