Com a reabertura do cadastro eleitoral após as Eleições 2022, diversos serviços voltaram a ser oferecidos aos cidadãos, como a possibilidade de tirar o título de eleitor pela primeira vez (alistamento eleitoral), alterar local de votação, incluir a necessidade de atendimento especial, solicitar transferência de domicílio eleitoral, entre outros. Desde novembro, 1.063.127 novos eleitores se alistaram para votar nas próximas eleições.
No mesmo período, 847.359 eleitoras e eleitores solicitaram a revisão de dados para finalidades como, por exemplo, regularizar o documento cancelado. Mais de 64 mil pessoas (64.655) pediram a segunda via do título de eleitor e quase 600 mil eleitores (595.491) fizeram a transferência do local de votação.
A faixa etária de 18 a 20 anos foi a que mais solicitou novos títulos, com 490.029 pedidos de alistamento eleitoral. Já o público de 16 e 17 anos – cujo voto é facultativo – registrou mais de 214 mil requerimentos de alistamento eleitoral no período analisado.
Os dados de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) estão em constante atualização e podem ser consultados na página de estatísticas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Serviços
Operações de alistamento, transferência e revisão podem ser feitas enquanto o cadastro eleitoral permanece aberto por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial em cartórios eleitorais, centrais ou postos de atendimento eleitoral em todo o Brasil. Por meio da seção de Autoatendimento do Eleitor, a eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas eleições, alterar os dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
Confira matéria no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre carta de serviços ao público externo.
A página também oferece atendimento para serviços como emissão de justificativa por ausência nas eleições, geração de boleto para pagamento de multa eleitoral, envio de certidão de quitação eleitoral, entre outros serviços. A plataforma permite ainda que eleitores emitam segunda via do título, mesmo sem alteração nos dados cadastrais. A partir do autoatendimento, é possível imprimi-lo diretamente pela internet.
O cadastro eleitoral só é fechado 150 dias antes das próximas eleições, para preparação logística da votação, conforme prevê o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Nesse período, nenhuma alteração pode ser feita nos títulos de eleitor. A medida é necessária para que a Justiça Eleitoral (JE) consolide os dados do eleitorado apto a votar e tome providências necessárias à realização do pleito, como a organização dos locais de votação e impressão dos cadernos com os dados dos eleitores de cada seção.