O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a Lei 14.509, de 2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. A nova lei teve origem na Medida Provisória 1.132/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).
Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.
De acordo com a nova lei, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.
O texto sancionado também determina que o limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.
Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.
Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.
“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.
Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.
Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.
Fonte: Agência Senado