O Tribunal de Justiça do RN e a Corregedoria Geral de Justiça editaram portaria conjunta que amplia a competência dos magistrados integrantes do Grupo de Apoio criado para auxiliar no julgamento de processos das Metas 2, 4, 6 e 8 do Conselho Nacional de Justiça. Com foco na realização de audiências pelos membros da iniciativa, a ampliação considera a necessidade de priorizar a celeridade no julgamento de tais ações no âmbito do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte.
Até então, na maioria das situações, os juízes do Grupo analisavam apenas casos já conclusos para sentença. Com o normativo, poderão realizar audiências e, especificamente para processos da Meta 4, poderão praticar todos os atos processuais até a sentença.
Competência
De acordo com o normativo, os magistrados terão competência para realizar audiências e julgar os feitos distribuídos até o final de 2015 no 1º grau (Meta 2); realizar audiências e proferir despachos, decisões e sentenças em processos de improbidade administrativa e as ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídos até o final de 2016 no 1º grau (Meta 4); realizar audiências e julgar as ações coletivas distribuídas até o final de 2016 no 1º grau (Meta 6); e realizar audiências e julgar as ações relacionadas ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídas até o final de 2018 no 1º grau (Meta 8).
Atualmente dez magistrados participam da iniciativa. O grupo é coordenado pelo juiz Bruno Montenegro e composto ainda pelos juízes Airton Pinheiro, Demétrio Demeval Trigueiro Neto, Francisco Rocha Pereira Júnior, Ítalo Gondim, João Henrique Bressan e Marco Antônio Mendes Ribeiro, Edilson Chaves Freitas, Marcus Vinícius Pereira Júnior e a juíza Maria Cristina Menezes de Paiva Viana.
Fonte: Portal do Judiciário