O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7207 contra normas do Rio Grande do Norte que preveem a independência do delegado de polícia e conferem à Polícia Civil autonomia administrativa, orçamentária e financeira. Ele questiona, ainda, disposição que determina que o delegado de polícia integra as carreiras jurídicas típicas de Estado.
As medidas estão contidas na Constituição potiguar, em redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 13/2014, e na Lei Complementar estadual 270/2004. De acordo com Aras, a Constituição Federal reservou ao presidente da República a disciplina da organização e funcionamento de órgãos da administração pública e do regime jurídico dos servidores públicos da União. Devido ao princípio da simetria, é do governador a iniciativa privativa para dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos e a organização administrativa estadual. O procurador-geral da República alega ainda que a EC 13/2014, por ser de iniciativa parlamentar, ofende o princípio da separação dos Poderes.
Argumenta, também, que a Constituição Federal não prevê autonomia ou independência, seja administrativa, funcional ou financeira, por parte de órgãos ou autoridades policiais. Ao contrário, estabelece que a Polícia Civil é subordinada aos governadores. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem afirmado a inconstitucionalidade de normas estaduais que concedem independência funcional ou autonomia administrativa e financeira a órgãos responsáveis pela segurança pública”, aponta.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.