As denúncias de propaganda antecipada e outros ilícitos eleitorais já podem ser encaminhadas através do aplicativo Pardal. Até o dia 16 de agosto, quando efetivamente começa o período eleitoral, as funcionalidades estão habilitadas para direcionar as denúncias diretamente ao Ministério Público Federal (MPF). O aplicativo foi lançado pela Justiça Eleitoral nas eleições de 2016 e se consolidou como importante ferramenta para denúncias de crimes eleitorais.
O Pardal é de uso gratuito e já está disponível nas lojas de aplicativos Google Play e Apple Store. Pela ferramenta pode ser feitas denúncias referentes à propaganda eleitoral vinculada em rádio, TV ou Internet; propaganda eleitoral antecipada; e outras irregularidades eleitorais que demandem iniciativa a cargo do MPF.
Nas denúncias devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da pessoa do denunciante, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. Durante o preenchimento do formulário virtual, o cidadão poderá optar por manter o sigilo dos seus dados pessoais, que permanecerão sob a responsabilidade da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral.
A Portaria TSE nº 553/2022, que regulamenta o aplicativo, também prevê uma versão web da ferramenta, onde é possível acompanhar a sua denúncia e consultar as estatísticas sobre o número de relatos enviados.