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Deputado Ubaldo Fernandes é condenado por propaganda irregular

Ilo Aranha by Ilo Aranha
junho 24, 2022
in Em Foco
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Deputado Ubaldo Fernandes é condenado por propaganda irregular

Na Sessão Plenária desta quinta-feira (23), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) condenou, por maioria dos votos, o deputado estadual Ubaldo Fernandes da Silva ao pagamento multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular. A representação foi ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral sob alegação de prática de propaganda eleitoral antecipada mediante promoção pessoal realizada por outdoors em diversos pontos do município de Natal/RN.

De acordo a Procuradoria Eleitoral, o representado, ocupante do cargo de Deputado Estadual e pré-candidato no próximo pleito, teria realizado propaganda antecipada por meio de outdoors e “excedeu os limites permitidos no período da pré-campanha eleitoral, sob o pretexto de prestar contas de seu mandato, pois, como se depreende da leitura das frases neles expostas, o seu conteúdo possui evidente cunho eleitoral, especialmente em razão de frase com nítido cunho de promoção político-pessoal perante o eleitor (“O Deputado Estadual que mais trabalha pelo RN”), o que é vedado pela legislação eleitoral, com amparo na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”.

Devidamente citado, o representado informou que, “ao se utilizar de outdoors para divulgar sua atuação política enquanto Deputado Estadual, houve apenas prestação de contas à sociedade do exercício do seu mandato parlamentar, inexistindo pedido explícito de votos ou alusão à pré-candidatura nos dizeres contidos nas peças publicitárias”.

A relatora do processo, juíza Adriana Magalhães, julgou procedente a representação feita pela Procuradoria Regional Eleitoral, bem como ratificou os termos da liminar que determinou a remoção da propaganda ilícita, e aplicou ao representado multa no valor de R$ 5 mil, nos termos do art. 39, § 8º, da Lei nº 9.504/97.

“Configurada a propaganda irregular e passando à dosimetria da sanção pecuniária a ser aplicada, entendo que constitui circunstância apta à majoração da multa o fato de a propaganda ter sido veiculada em dez outdoors de forte apelo visual, espalhados pela cidade de Natal/RN em avenidas de grande circulação de pessoas. Por outro lado, o curto lapso de tempo em que permaneceram em exposição (14 dias) e a distância temporal até o pleito (6 meses) são fatores a atraírem a fixação da multa no patamar razoável de R$ 5.000,00”, votou a relatora.

Acompanharam a relatora as juízas Erika Paiva e Neize Fernandes e o juiz José Carlos Dantas, tendo divergido o desembargador Claudio Santos e o juiz Fernando Jales.

Tags: Justiça EleitoralPropaganda IrregularTRETRE/RNTRERN
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