O desembargador Cornélio Alves homologou acordo celebrado pelo Ministério Público estadual, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte – Idema e o Município de João Câmara para acabar com o lixão a céu aberto que existe próximo a área urbana da cidade e que vem provocando um significativo impacto ambiental.
O acordo extingue um recurso interposto pelo ente municipal contra determinação feita em Ação Civil Pública para que a prefeitura adote medidas emergenciais direcionadas para solucionar provisoriamente a situação da área do Lixão de João Câmara.
Pelo acordo, agora com homologação judicial, o Município de João Câmara se compromete a dar cumprimento à Lei Nacional de Resíduos Sólidos com a destinação e disposição final dos resíduos e rejeitos, nos termos da Lei nº 12.305/2010.
Para isso, está autorizado a contratar, no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, a empresa Braseco, gestora do Aterro Sanitário da Região Metropolitana de Natal, após procedimento de inexigibilidade de licitação, para a disposição final dos resíduos sólidos urbanos do Município, nos termos previstos na Resolução Conama 404/2008 e da Lei nº 12.305/2010.
O acordo traz orientações sobre recolhimento e destinação adequada de lixo hospitalar e também a determinação de que o ente público não pode mais receber na estação de transbordo provisória (e também na definitiva) resíduos de podas e de materiais de construção civil provenientes dos pequenos e grandes geradores, cuja destinação deve ficar a cargo dos próprios geradores dos resíduos.
Com a entrada em vigor do contrato com a empresa, o Município deve imediatamente deixar de enviar resíduos sólidos para o atual lixão de João Câmara, utilizando-o apenas como estação de transbordo provisória (no prazo máximo e improrrogável de vinte e quatro meses), encerrando, após isso, as suas atividades. Ele também deve contratar, também no prazo máximo e improrrogável de quatro meses, uma empresa transportadora de resíduos (com licença autorizada pelo órgão ambiental) para fazer o transporte dos resíduos sólidos do Município até a aterro sanitário.
Após o encerramento do lixão, o Município está obrigado a iniciar a recuperação da área atual de deposição de resíduos, concluindo-a nos modos e tempos aprovados pelo órgão ambiental competente, através da elaboração e execução do PRAD – Plano de Recuperação de Área Degradada, a ser elaborado com base no Termo de Referência expedido pelo Idema.
Obrigações
A prefeitura de João Câmara deve realizar a manutenção e limpeza da área ao redor das caçambas que serão posicionadas no atual lixão, e também deste, para o recebimento dos resíduos sólidos que serão encaminhados ao aterro sanitário, devendo, ainda, garantir a segurança contras quaisquer danos aos equipamentos.
O ente municipal está obrigado também a isolar e cercar, imediatamente, a atual área do lixão, com instalação de portão e controle de acessos de pessoas e equipamentos, com condições mínimas que garantam a vigilância do local, como forma de impedir o acesso de veículos e pessoas não autorizadas, especialmente crianças, além de proibir a permanência de animais ou fixação de habitações. O prazo para cumprir essa determinação é de 40 dias.
O poder público deve realizar, ainda, o cadastramento dos catadores de lixo que se encontram no atual lixão, capacitando-os para fins de implantação de coleta seletiva, bem como disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individuais para aqueles que forem cadastrados. A partir da assinatura do termo, a Prefeitura abstém-se de realizar queimadas no local do lixão.
Caso haja descumprimento das determinações, o Município de João Câmara pagará multa diária equivalente a R$ 500,00 por cada uma das condições estabelecidas no acordo homologado pelo desembargador Cornélio Alves, limitada, por item, a R$ 180 mil, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos do Rio Grande do Norte.
Entenda o caso
O Ministério Público moveu Ação Civil Pública contra o Município buscando a regularização da coleta e destinação dos resíduos sólidos pelo ente municipal, como decorrência do que foi apurado em inquérito civil apontando que os resíduos sólidos produzidos no Município são depositados indiscriminadamente a céu aberto, que se encontra em local que fica a 1 km da área urbana do Município de João Câmara, e a cerca de 500 metros da margem da rodovia que liga João Câmara a Bento Fernandes.
O MP afirmou nos autos da Ação Civil Pública que no dia 12 de abril de 2011 foi realizada inspeção do lixão municipal pela Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Norte, cujo relatório técnico emitido pela III Unidade Regionalizada de Saúde Pública, concluindo-se que o lixão não atua conforma a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Segundo o MP, trata-se de uma deposição de lixo urbano, hospitalar e do matadouro sem nenhum controle, ocasionando a multiplicação de agentes proliferadores de doenças e contaminação do solo, motivo pelo qual efetuou diversas recomendações a serem adotadas pelo ente municipal.
O Idema também sugeriu medidas para derem implementadas no lixão em 60 dias. Nenhuma foi tomada, a não ser a instalação de portão de entrada do lixão, e, por isso, o Município foi autuado administrativamente. O MP buscou, por diversas vezes o prefeito Ariosvaldo Targino, para firmar acordo de Ajustamento de Conduta e solucionar a situação. Porém, não foi possível porque o prefeito afirmou que não tinha interesse em firmar o TAC com o MP.
Assim, em fevereiro de 2016 foi feita nova perícia pelo MP concluindo que a disposição de lixo, da forma como vem ocorrendo no Município, causa vários prejuízos ao meio ambiente, caracterizando poluição visual, do solo, do ar e da água, assim como restrição da fauna e devastação da flora, proliferação de vetores de doenças, degradação social e local.
O Instituto, em nova vistoria em julho de 2016, concluiu que a prefeitura continuava seus resíduos sólidos sem nenhum controle com grave impacto ambiental sem observar nenhuma das solicitações feitas pelo Órgão Ambiental. Diante disso, notificou a prefeitura para paralisar, de imediato, a deposição de resíduos no lixão de João Câmara.
Fonte: Portal do Judiciário