O Juiz Federal Dr. Francisco Glauber Pessoa Alves deferiu parcialmente, na noite deste domingo (1), liminar sobre Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB/RN), para garantir prerrogativas dos advogados que atuam nas unidades prisionais do sistema penitenciário do Rio Grande do Norte, em função de uma série de exigências da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) que, no entender da OAB/RN, ferem estas prerrogativas.
A decisão judicial suspendeu parte da recomendação da Secretaria, e a OAB/RN irá analisá-la a fim de decidir sobre recorrer integralmente ou não da citada decisão. O Juiz Dr. Francisco Glauber afirma em sua decisão que “…é preciso registrar que a previsão do art. 4º, no sentido de revisão dos pertences do advogado, inclusive da documentação que será levada ao conhecimento da pessoa privada de liberdade, não tem base constitucional. Tais documentos e/ou pertences podem ser parte integrante da defesa e da atuação do profissional da advocacia. São elementos da relação de proteção e confidencialidade entre o advogado e o seu cliente e têm a proteção constitucional e infraconstitucional.”
“A OAB/RN segue sempre vigilante, em defesa das prerrogativas de todos os advogados do Rio Grande do Norte, em mais um excelente trabalho e empenho dos advogados Paulo Pinheiro e Anne Danielle e pelo Conselho Federal, na pessoa de nossa corregedora Milena Gama.” afirmou o presidente Aldo Medeiros.