A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu a prescrição das sanções para o espólio de Agnelo Alves em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN). De acordo com a denúncia, no período em que foi prefeito de Parnamirim, Agnelo teria autorizado, a título gratuito e precário, a utilização de um imóvel público para a construção de uma instituição denominada Loja Maçônica União e Vitória. A sentença foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, coordenador do Grupo Estadual de Apoio às Metas do CNJ do TJ/RN.
Em sua decisão, o magistrado lembrou que se anunciaram mudanças na Lei de Improbidade Administrativa. Enfatizou: “Sou até relativamente simpático à tese identificada entre os doutrinadores no sentido de que a nova lei, ainda que venha a interferir favoravelmente na esfera jurídica do indivíduo, deve ser aplicada unicamente aos fatos vindouros, em situações tais nas quais a instrução processual já havia encontrado o seu desfecho. Mas há um limite intelectivo entre aquilo que o julgador gostaria que fosse, quer ou acha que é, daquilo que efetivamente é e deve ser, pois decorrente da juridicidade das normas legais e jurisprudenciais incidentes sobre o caso a ser decidido.”
Nesse sentido, o juiz Bruno Ribeiro Dantas entendeu que a nova lei deve se aplicar retroativamente, e decretou a prescrição das sanções previstas no art. 12, III da Lei de Improbidade Administrativa com relação ao Espólio de Agnelo Alves, dispensando-se qualquer análise acerca de eventual ressarcimento ao erário, uma vez não havia, segundo a sentença, mínimos indícios de lesão aos cofres públicos.