• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Sentença confirma obrigação de Município em realizar controle sobre jornada de profissionais de saúde

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 11, 2022
in Em Foco
0
Sentença confirma obrigação de Município em realizar controle sobre jornada de profissionais de saúde

O Município de Rio do Fogo deverá instalar e promover o regular funcionamento de sistema de controle de jornada dos servidores públicos municipais que atuam na Política de Atenção Básica de Saúde, assim como adotar medidas suficientes a proporcionar aos cidadãos informações sobre os funcionários e serviços oferecidos nas unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos de Estratégia de Saúde da Família, Unidades Básica da Saúde da Família e outras eventualmente existentes.

A sentença é do Grupo de Apoio às Metas do CNJ, iniciativa do Tribunal de Justiça do RN, em Ação Civil Pública em tramitação na comarca de Touros, proposta pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Rio do Fogo. O pronunciamento judicial confirma liminar anteriormente concedida pela Justiça.

O caso

A ação foi proposta pelo MPRN no âmbito do Inquérito Civil nº 06/2015, tendo a intenção de verificar se os profissionais da Estratégia de Saúde da Família e os de saúde bucal estavam cumprindo com a carga horária exigida pelas normas da Estratégia de Saúde da Família, a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, na qual relatou-se que tais profissionais não estavam cumprindo a carga horária de 40 horas determinada contratualmente.

O MP alegou que, a partir de depoimentos realizados, verificou-se que os funcionários cumpriam, no máximo, 28 horas da carga horária, situação que prejudica a população, uma vez que os horários reduzidos de atendimento seriam um óbice à efetiva prestação dos serviços de saúde no município.

Ao se manifestar sobre o pedido de liminar, o Município pleiteou o seu indeferimento, sob o fundamento de que o sistema de ponto eletrônico já se encontrava em funcionamento para todos os servidores da saúde municipal, bem como que não houve nenhuma morte no município por ausência de atendimento médico.

Após a concessão da liminar, o ente público apresentou manifestação requerendo a extinção do processo em virtude da perda do objeto, asseverando que a tutela pretendida foi devidamente atendida através do cumprimento da liminar. Por sua vez, o Ministério Público rebateu essa alegação, alegando a necessidade de conceder estabilidade definitiva à decisão que antecipou a tutela.

Decisão

Ao analisar o caso, o juiz Bruno Montenegro observou que o ente público implantou as medidas determinadas na decisão liminar, com instituição do sistema de controle de funcionários através de ponto eletrônico e ampla informação, nas unidades de saúde, dos profissionais e os horários de atendimento destes.

O magistrado aponta que a Constituição Federal fixou a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para cuidar da saúde e da assistência pública; e que compete ao Município prestar, com cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.

O julgador também ressaltou que a Política Nacional de Atenção Básica (Portaria nº 2.488/2011) determina que compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal “assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõe as equipes de atenção básica, de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no SCNES e a modalidade de atenção”.

Assim, destacou que somente após a propositura da ação e o deferimento da medida liminar, é que observou-se que o Município de Rio do Fogo tomou as providências necessárias quanto ao controle da jornada de trabalho dos funcionários da saúde do município e a efetiva prestação do serviço à população. “Dessa forma, tenho que o pedido deve ser julgado procedente, confirmando a medida liminar outrora deferida”, decidiu.

Tags: SentençaTribunal de Justiça do RN
Previous Post

Agendamento do CadÚnico agora é feito exclusivamente pelo aplicativo Natal Digital

Next Post

Justiça condena homem que sequestrou ex-namorada e a manteve em cárcere em pousada na Paraíba

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Justiça condena homem que sequestrou ex-namorada e a manteve em cárcere em pousada na Paraíba

Justiça condena homem que sequestrou ex-namorada e a manteve em cárcere em pousada na Paraíba

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Semana do Meio Ambiente de Natal 2020 começa na nesta segunda

Semana do Meio Ambiente de Natal 2020 começa na nesta segunda

junho 1, 2020
Plenário afasta tese de omissão de lei sobre indenização a militares da FAB licenciados por motivação política

Plenário afasta tese de omissão de lei sobre indenização a militares da FAB licenciados por motivação política

outubro 10, 2019
Deputados estaduais recebem prefeitos para debater alternativas ao PROEDI

Deputados estaduais recebem prefeitos para debater alternativas ao PROEDI

outubro 24, 2019
TSE adia decisão a respeito de tese sobre abuso de poder religioso

TSE adia decisão a respeito de tese sobre abuso de poder religioso

agosto 14, 2020
Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026
Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Notícias Recentes

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

Presidentes do TSE e dos TREs projetam metas para as Eleições 2026

abril 30, 2026
Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

Justiça determina que Caern reestabeleça abastecimento de água na Vila de Ponta Negra

abril 30, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

Em visita à RN-313, Nilda anuncia entrega da maior obra de mobilidade urbana da região

abril 30, 2026
Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

Congresso decide no dia 30 se mantém veto à dosimetria

abril 30, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.