• O Portal HD
  • Anuncie
  • Politica e Privacidade
  • Entre em contato
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
No Result
View All Result
No Result
View All Result
Home Em Foco

Instituição financeira é responsável por provar autenticidade de assinatura em contrato questionado pelo cliente

Ilo Aranha by Ilo Aranha
fevereiro 4, 2022
in Em Foco
0
Instituição financeira é responsável por provar autenticidade de assinatura em contrato questionado pelo cliente

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.061), definiu que, nas hipóteses em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a ela o ônus de provar a veracidade do registro.

A tese foi estabelecida pelo colegiado ao analisar o REsp 1.846.649 – interposto por um banco contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Para fixação do precedente qualificado, a seção havia suspendido todos os processos em trâmite no TJMA. 

Leia também: O que é recurso repetitivo

Na origem, questionou-se a probidade da conduta das instituições financeiras nos contratos de empréstimos consignados em folha pactuados entre os bancos e pessoas idosas, aposentadas, clientes de baixa renda e indivíduos analfabetos.

Ao julgar o IRDR, o TJMA imputou às instituições bancárias, em caso de dúvida do cliente sobre a autenticidade da assinatura do contrato, o dever de provar a veracidade da informação por meio de perícia grafotécnica ou mediante os meios de prova legais ou moralmente legítimos (artigo 369 do Código de Processo Civil).

Por meio do recurso especial, o banco alegou que as assinaturas devem ser presumidas verdadeiras e que eventual impugnação de autenticidade deve ser provada por aquele que requer a dilação probatória respectiva. Asseverou, ainda, que a imposição do ônus da prova para a instituição financeira, de forma automática e independente das circunstâncias do caso concreto, viola a regra processual vigente de distribuição do ônus probatório.

Exceção ao ônus da prova inaugurada pelo artigo 429 do CPC/2015

Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Bellizze explicou que a regra geral estabelecida pela legislação processual civil é de que cabe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu demonstrar, caso os alegue, os fatos novos, impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor.

Porém, Bellizze ressaltou que, quando se trata de prova documental, o artigo 429 do CPC/2015 cria uma exceção à regra, dispondo que ela será de incumbência da parte que arguir a falsidade de documento ou seu preenchimento abusivo, e da parte que produziu o documento quando se tratar de impugnação da autenticidade da prova.

“A parte que produz o documento é aquela por conta de quem se elaborou, porquanto responsável pela formação do contrato, sendo quem possui a capacidade de justificar ou comprovar a presença da pessoa que o assinou”, disse o relator.

Demonstração de veracidade da assinatura no contrato

O ministro também lembrou que o STJ tem entendimento no sentido de que os efeitos da inversão do ônus da prova não têm o poder de obrigar a parte contrária a pagar as custas da prova requerida pelo consumidor, não obstante implique àquele a obrigação de arcar com as consequências jurídicas decorrentes da sua produção.

“Aqui não se cuida de inversão do ônus probatório com a imposição de a casa bancária arcar com os custos da perícia, mas sim quanto à imposição legal de a parte que produziu o documento suportar o ônus de demonstrar a veracidade da assinatura constante no contrato e oportunamente impugnada pelo mutuário, o que abrange a produção da perícia grafotécnica”, esclareceu.

Outra observação feita pelo ministro é de que não se pode afirmar que o fornecedor, nas relações regidas pelo direito do consumidor, deverá arcar com a produção da prova pericial em toda e qualquer hipótese, mas apenas que será ônus seu, em regra, demonstrar a veracidade da assinatura aposta no contrato.

Cooperação entre os sujeitos do processo para uma solução com efetividade

Além disso, o relator enfatizou que as ações repetitivas que justificaram a admissão do IRDR na origem envolviam consumidores idosos, aposentados, de baixa renda e analfabetos – os quais, em sua maioria, foram vítimas de fraudes ou práticas abusivas praticadas por correspondentes bancários.

Bellizze salientou que o artigo 6º do CPC/2015 prevê expressamente o dever de cooperação entre os sujeitos do processo para que se obtenha uma solução com efetividade, devendo as partes trazer aos autos as alegações e provas capazes de auxiliar, de forma efetiva, na formação do convencimento do magistrado para o deferimento da produção das provas necessárias.

“O Poder Judiciário não pode fechar os olhos para as circunstâncias fáticas que gravitam ao redor da questão jurídica, porquanto tais demandas envolvem, via de regra, pessoas hipervulneráveis, que não possuem condições de arcar com os custos de uma prova pericial complexa, devendo ser imputado tal ônus àquela parte da relação jurídica que detém maiores condições para sua produção”, concluiu o ministro.

IRDR e recursos repetitivos

Previsto no artigo 976 e seguintes do CPC/2015, o IRDR é um incidente que pode ser provocado perante os tribunais de segunda instância quando houver repetição de processos com idêntica controvérsia de direito e risco de ofensa aos princípios da isonomia e da segurança jurídica. Verificados esses pressupostos, o tribunal de segundo grau pode admitir o incidente para a fixação de tese, a qual será aplicada a todos os demais casos presentes e futuros em sua jurisdição.

Havendo recurso especial contra o julgamento de mérito do IRDR, a tese fixada pelo STJ “será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito” (artigo 987, parágrafo 2º, do CPC).

Leia o acórdão no REsp 1.846.649.

Tags: BancosClienteSTJSuperior Tribunal de Justiça (STJ)
Previous Post

OEA enfatiza segurança do sistema eletrônico de votação brasileiro

Next Post

Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

Ilo Aranha

Ilo Aranha

Next Post
Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

Abono salarial de anos anteriores só poderá ser pedido em março

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Trending
  • Comments
  • Latest
Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

Concursos Públicos: 7 coisas que você precisa saber antes da prova

junho 28, 2023
Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

Ação conjunta do MPRN e PM prende comerciante condenado por envolvimento na morte de radialista em Caicó

agosto 9, 2021
Uso de videoconferência agiliza realização de audiências na 9ª Vara Cível de Natal

Uso de videoconferência agiliza realização de audiências na 9ª Vara Cível de Natal

novembro 29, 2019
Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

Secretaria de Saúde terá que concluir processo administrativo sobre aposentadoria de servidora

março 9, 2020
Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Notícias Recentes

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

Governo federal deve revisar anualmente valor do mínimo existencial em negociações de superendividamento

abril 24, 2026
Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

Justiça condena homem de Caicó que matou a mãe

abril 24, 2026

Bem vindo ao Portal HD, seu portal de notícias voltadas ao universo do direito.

Nos siga também pelo:

Categorias

  • Alem do Direito
  • Artigos
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Colunas
  • Em Foco
  • Fale conosco
  • IBEJ
  • internacional
  • Negócios
  • Noticias
  • Politica

Ultimas noticias

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

Potiguar Julio Soares intensifica preparação para competição no Canadá e busca apoio para seguir no fisiculturismo internacional

abril 24, 2026
Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

Recibo de compra e venda do imóvel pode servir como justo título em ação de usucapião ordinária

abril 24, 2026
  • Anuncie aqui
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ
  • Contact Us
  • Home
  • Home 2
  • Home 3
  • Home 5
  • Home 6
  • Left Sidebar
  • No Sidebar Content Centered
  • No Sidebar Full Width
  • Política de privacidade para Portal HD
  • Right Sidebar
  • Sample Page
  • Sample Page

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.

No Result
View All Result
  • Home
  • Por categorias
    • Em Foco
    • Noticias
    • Politica
    • Negócios
    • Artigos
    • internacional
    • Alem do Direito
  • Coluna Semanal: Efemérides
  • Coluna Semanal: IBEJ

© 2019 Portal HD - Todos os direitos reservados ao Portal HD Desenvolvido por Banco de Imagem.