O Juiz da 14ª Vara Federal, Francisco Eduardo Guimarães Farias, ao julgar a Ação Penal nº 0802934-04.2021.4.05.8400, condenou o Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça, Rafael Godeiro Sobrinho, por omitir valores nas declarações de imposto de renda, dinheiro proveniente de uma rachadinha com um assessor.
A sentença impôs ao réu condenação a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, e a uma pena de multa de 146 dias-multa, sendo cada dia-multa equivalente a 1/10 do salário mínimo vigente à época dos crimes.
Ao fundamentar o decisum, o magistrado asseverou que a detida análise dos elementos probatórios coligidos nos autos (notadamente a Representação para Fins Penais nº 10469.725308/2015-11) revelou que o denunciado RAFAEL GODEIRO SOBRINHO, nas Declarações de Ajuste Anual dos anos-calendário 2010 e 2011, suprimiu imposto de renda mediante omissão de rendimentos caracterizados por depósitos bancários de origem não comprovada.
O magistrado observou que os depósitos, que somaram R$ 33.650,00, ao longo dos anos de 2010 e 2011, foram transferidos por Francisco Andrade dos Santos Neto para a conta corrente do réu e eram referentes ao cargo comissionado que Francisco Andrade exercia no Tribunal de Justiça do RN, para o qual foi nomeado pelo Desembargador Rafael Godeiro. Para permanecer no cargo, o assessor era obrigado a transferir uma quantia para a conta do então Desembargador, sob pena de sair do referido cargo¿.