O Ministério Público do Rio Grande do Norte quer que a Prefeitura de Mossoró tome providências quanto à previsão insuficiente de recursos orçamentários na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2022 para a implementação do programa de Famílias Acolhedoras. A medida é uma recomendação que objetiva o cumprimento do montante previsto no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 para a implementação e manutenção do serviço voltado para crianças e adolescentes afastados do núcleo familiar por medida judicial protetiva.
O plano aprovou a destinação de R$ 200 mil para o Família Acolhedora. No entanto, na LOA o valor caiu para R$ 45 mil. Logo, a recomendação ministerial indica ao Município a necessidade de correção da proposta da LOA de 2022, de forma que, nas dotações orçamentárias previstas para a “Manutenção e Ampliação dos Programas de Acolhimento em Família”, seja respeitado o montante previsto no PPA.
O montante de R$ 200 mil foi aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal de Mossoró para o programa de família acolhedora, em outubro (clique aqui para ler a matéria na íntegra).
Se esse valor for diminuído, orienta o MPRN, será preciso que a Prefeitura justifique o motivo, uma vez que para gastos não prioritários como para a “Divulgação e Publicidade dos Atos Governamentais” as verbas foram dobradas de R$ 2 milhões para R$ 4 milhões (o que foi feito, inclusive, sem o lastro orçamentário do PPA 2022-2025).
A recomendação foi direcionada ao prefeito e aos secretários municipais de Planejamento e de Assistência Social e Cidadania. Mas, também foi encaminhada para os vereadores que compõem a Câmara Municipal de Mossoró e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró e ao Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Tutelar, Comissões da Criança e do Adolescente da OAB de Mossoró, Comissão Parlamentar de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Mossoró, Grupo Afeto de Apoio à Adoção, de Mossoró, Vara da Infância e Juventude de Mossoró e Centros de Apoio Operacionais às Promotorias de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do MPRN.
Lei que nunca saiu do papel
A iniciativa do MPRN busca assegurar o atendimento aos princípios constitucionais da legalidade e da prioridade absoluta aos direitos da criança e do adolescente e ao princípio orçamentário da sinceridade ou exatidão.
A importância do plano plurianual na implementação de serviços de duração continuada como o acolhimento familiar é apontada pela Constituição Federal. Além disso, Mossoró já possui uma lei municipal sobre essa modalidade de acolhimento (nº 3.271/15). O dispositivo legal aponta esse serviço como preferencial no atendimento a crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. No entanto, a lei nunca saiu do papel.
No início de setembro, o MPRN participou da audiência pública, que discutiu o PPA na Câmara Municipal de Mossoró (leia matéria completa aqui). Na oportunidade, o 12º promotor de Justiça de Mossoró, Sasha Alves do Amaral, ressaltou a necessidade da inclusão de orçamento para ações afirmativas que promovessem a defesa da criança e do adolescente, cumprimento da legislação federal e municipal que versam sobre a modalidade de acolhimento familiar.
O assunto, inclusive, foi tema de uma das manifestações ministeriais enviadas ao Poder Executivo e Legislativo (um pedido de providência para a implantação do Acolhimento Familiar). Clique aqui para acessar.