O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu uma recomendação para a comissão especial eleitoral do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Riacho da Cruz. O órgão deve declarar a nulidade da decisão administrativa que deferiu o registro de candidatura Dalila de Paiva Soares Oliveira para conselheira do Conselho Tutelar.
Para acompanhar o processo de escolha dos membros do Conselho a Promotoria de Justiça instaurou um procedimento administrativo pelo qual apurou que a candidata mencionada não preenche o requisito temporal da experiência em atividades voltadas ao público infantojuvenil. A informação contraria o teor do documento apresentado por ocasião do pedido de registro de candidatura e que foi considerado pela comissão para fins de deferimento, além de violar o princípio constitucional da legalidade ao afrontar os dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente e de uma lei municipal.
Na verdade, a candidata trabalhou na condição de cozinheira da creche e pré-Escola Mundo Feliz, atividade que não pode ser considerada como atuação na promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Antes de declarar a nulidade do registro, a comissão deverá notificar Dalila de Paiva Soares Oliveira para se manifestar sobre a desconformidade apresentada. Após o prazo de cinco dias, contados a partir da notificação, o órgão deve declarar a nulidade não apenas do registro, mas também da decisão na qual a própria comissão declarou a habilitação da candidata, após a prova de conhecimento.
Dalila de Paiva Soares Oliveira também precisa tomar ciência sobre a decisão de nulidade da sua candidatura. Por fim, ainda foi recomendado à comissão que dê ampla publicidade da lista dos candidatos efetivamente habilitados a concorrer o pleito unificado dos membros do Conselho Tutelar, especialmente para que a população não tenha dúvida em quais candidatos poderá votar no dia da eleição unificada.
As providências adotadas para o atendimento de todos os itens da recomendação deverão ser comunicadas, mediante expediente, ao Ministério Público. Em caso de descumprimento injustificado da presente, o MP poderá tomar as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento do que foi recomendado e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a apuração de eventual responsabilidade dos agentes respectivos.
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Fonte: MPRN