O decreto estadual de Nº 31.022 publicado na edição desta terça-feira (26) do Diário Oficial do Estado e assinado pela Governadora Fátima Bezerra estabelece o dever funcional de vacinação contra a COVID-19 no âmbito do serviço público estadual do Rio Grande do Norte, com o objetivo de garantir um ambiente de trabalho com reduzido risco de contaminação, preservando a saúde coletiva dos servidores e assegurando um cenário epidemiológico favorável no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.
A medida, determina que os órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta comunicarão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste Decreto, seus servidores e empregados a fim de que apresentem a comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização.
De acordo com a determinação, a apresentação do comprovante de vacinação deverá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
O dispositivo ressalta ainda que o servidor público estadual, civil ou militar, de que dispõe o § 1º do artigo 2º, que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não atender ao disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto incorrerá em falta disciplinar passível de sanção, podendo ir da advertência até a suspensão ou mesmo a demissão, em caso de manutenção da recusa, observada a legislação aplicável.
Caberá à chefia imediata ou setor de recursos humanos do órgão ou entidade notificar o servidor que, elegível para vacinação, haja decidido não se imunizar para que, antes da instauração de processo administrativo disciplinar, imunizar-se ou apresentar justificativa médica ou técnica.