A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, manifestou-se contrariamente a pedido de suspensão de tutela provisória (liminar) formulado pelo município de Porto Alegre (RS) a fim de suspender os efeitos de decisões do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Em ações do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), o Tribunal determinou, em caráter liminar, que o município de Porto Alegre se abstenha de cortar o ponto e de efetuar descontos nos vencimentos dos servidores que participaram de movimento paredista. Para Dodge, “adeflagração de greve por servidores públicos não conduz, automática e necessariamente, à realização de dedução remuneratória correspondente aos dias de paralisação”. A PGR também aponta que o pedido de suspensão não preenche os requisitos autorizadores da medida de contracautela.
De acordo com a procuradora-geral, as decisões nas ações do Simpa não se pronunciaram sobre a suspensão ou continuidade do movimento paredista, apenas analisaram de forma preliminar sobre o cabimento de descontos na remuneração dos servidores que aderiram à greve. “Deste modo, e uma vez que não há relação direta entre as decisões atacadas e a deflagração/continuidade do movimento paredista, a suspensão daqueles pronunciamentos não é medida apta a evitar o invocado prejuízo à regular prestação do serviço público”, explica.
A PGR pontua que também não é possível vislumbrar lesão à economia pública. Ela frisa que o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais já era esperado e conta com previsão orçamentária para tanto, “o que torna desprovida de qualquer respaldo a tese segundo a qual a assunção dessa despesa – de caráter ordinário e já inscrita em orçamento, repita-se – possa agravar a crise econômico-fiscal do município de Porto Alegre e comprometer o investimento em políticas públicas, tal qual defendido pelo requerente”, assinala Dodge em um dos trechos dos parecer.
Por fim, Raquel Dodge sustenta que o pagamento integral da remuneração aos servidores grevistas não é capaz de gerar dano irreparável ao município de Porto Alegre, que poderá sempre, uma vez reconhecido o cabimento do desconto dos dias não trabalhados, reaver os recursos despendidos por meio de deduções futuras nos contracheques daqueles servidores. “Em contrapartida, a privação de valores dos quais dependem para sobreviver, antes de dirimida a questão pelo juízo competente, pode ocasionar aos servidores prejuízos irremediáveis ou de difícil reparação, circunstância que reforça a prudência da manutenção dos efeitos das decisões proferidas nas demandas de origem”, alerta.