A lei que institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) foi sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19
Filiado à Associação Brasileira dos Produtores de Eventos (Abrape), o empresário André Dantas disse que essa decisão do Governo Federal é muito importante para um setor que tem sofrido com fechamentos, demissões e cancelamento de eventos. “É algo que o nosso setor aguardava há um tempo. Agora é ver como, na prática, vamos desenvolver os benefícios do Programa”, comentou.
O intuito do programa é aliviar, para o setor de eventos, as perdas decorrentes do estado de calamidade pública. Para isso, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O Perse autoriza desconto de 70% na dívida tributária das empresas de turismo e eventos, e permite parcelamento do valor restante em até 135 meses.
Ele reforçou que o Perse é o início da recuperação do setor no Brasil, “mas o buraco è mais embaixo diante de tanto tempo parado”.
A lei sancionada elenca um série de atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos, tais como as pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, ligadas à realização ou à comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, assim como relacionadas à hotelaria em geral, cinemas e prestadoras de serviços turísticos.
No caso das medidas de crédito, serão usados entre R$ 500 milhões e R$ 1 bilhão do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), além de destinar 20% do crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) ao setor de eventos.
Para André Dantas, a sanção do Perse é uma vitória. Contudo, ele alertou que “o setor [de eventos] precisa de mais atenção do poder público como um todo”.