No dia 29 de março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte suspendeu, por tempo indeterminado, o prazo para digitalização de processos físicos que tramitam na primeira instância da Justiça Eleitoral potiguar. A medida foi determinada por meio da Portaria Conjunta PRES/CRE nº 10 e uma nova data limite será deliberada pela Presidência e Corregedoria do TRE-RN mediante a melhoria da crise sanitária decorrente da Covid-19.
O cadastro de processos físicos da Justiça Eleitoral no Processo Judicial Eletrônico (PJe) foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral na Portaria TSE nº 247, de 13 de abril de 2020, como forma de promover celeridade e qualidade de prestação jurisdicional. No TRE-RN, a Portaria Conjunta PRES/CRE nº 7, de 29 de julho de 2020, estabeleceu as diretrizes para a digitalização dos processos, inclusive o prazo de 31 de março de 2021 para concluir o cadastro das demandas da primeira instância.
No entanto, a pandemia do novo coronavírus dificultou a realização da tarefa, como explica a Secretária Judiciária do TRE-RN, Karla Aranha. “Os processos físicos estão em processo de migração para o sistema PJe e as Zonas Eleitorais tinham até 31 de março deste ano para digitalizar e migrar todo o seu acervo, fazendo com o que o tribunal passasse a ter praticamente 100% de processos digitalizados, salvo aqueles que se encontram em outros órgãos, como a AGU ou a PF. Porém, com a instituição predominantemente do trabalho remoto devido a pandemia e, consequentemente, a dificuldade no processo de digitalização, a norma foi revista, suspendendo esse prazo”, explica Karla Aranha.
Isso porque a digitalização é realizada presencialmente nas Zonas Eleitorais onde tramitam os processos físicos. Também no dia 29 de março, o TRE-RN prorrogou por tempo indeterminado o regime de trabalho preferencialmente remoto de servidores da Justiça Eleitoral potiguar, como forma de prevenir a disseminação de Covid-19, tendo em vista o agravamento da pandemia no estado. Dessa forma, assim como nos processos que tramitam na segunda instância, continuam suspensos os prazos para atos processuais das demandas ainda não digitalizadas nas 60 Zonas Eleitorais do Rio Grande do Norte.